A Vara Única de Ribeirão Cascalheira concedeu liminar obrigando a Prefeitura de Serra Nova Dourada a expedir, no prazo de dez dias, a declaração de tempo de contribuição de um ex-professor da rede municipal, documento necessário para que ele consiga se aposentar pelo INSS. A decisão é da juíza substituta Laís Baptista Trindade e atende a um mandado de segurança movido pelo cidadão contra o prefeito Elson Mará (MDB), apontado como responsável pela omissão.
Segundo o processo, o aposentando trabalhou como professor na rede municipal entre o fim dos anos 1970 e o início dos anos 1980 e vinha tentando, sem sucesso, obter a certidão junto à prefeitura, tanto de forma presencial quanto pela internet. O INSS havia dado um prazo de 30 dias para a apresentação do documento, sob risco de o pedido de aposentadoria ser negado, o que tornava a situação urgente.
Para a juíza, a omissão da administração municipal afronta o direito constitucional de obter certidões em repartições públicas, garantido a qualquer cidadão para a defesa de seus direitos. A magistrada considerou que a documentação apresentada, com fichas de aulas e declarações escolares, comprova o vínculo do professor com o município e dá consistência ao pedido. Para ela, a inércia da prefeitura também fere os princípios da eficiência e da moralidade que devem reger a administração pública, ao impedir o acesso a um direito previdenciário por causa do que classificou como desídia burocrática.
Diante disso, a juíza fixou multa diária de 500 reais, limitada a 5 mil reais, caso a ordem não seja cumprida no prazo. Mencionou ainda que o descumprimento pode levar à apuração de crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa. A prefeitura foi notificada para prestar informações e o caso seguirá depois para manifestação do Ministério Público. Trata-se de decisão liminar, que ainda pode ser revista no curso do processo.
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