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Jurídico Sábado, 03 de Outubro de 2026, 08:00 - A | A

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HERANÇA BLOQUEADA

Pais assumem lugar de filho morto em ação sobre desvio na ALMT; R$ 868 mil bloqueados

Pais de José Antonio Lopes assumem o lugar dele no processo, mas só respondem até o valor da herança deixada

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve o bloqueio de bens de José Antonio Lopes

juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve o bloqueio de bens de José Antonio Lopes

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve o bloqueio de bens de José Antonio Lopes, réu em ação de improbidade administrativa que apura um suposto esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele morreu em 19 de setembro de 2025, e os pais, únicos herdeiros, passaram a responder no lugar dele. A magistrada negou o pedido da família para derrubar a indisponibilidade, mas limitou a medida a R$ 868 mil, valor atribuído ao réu na ação, e ao total da herança. O patrimônio dos próprios pais não pode ser atingido.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2019. Segundo a acusação, o esquema simulava o pagamento de dívidas da Assembleia com uma instituição bancária, e os valores desviados eram repassados a agentes públicos e a terceiros usados como intermediários. O bloqueio de bens dos réus foi decretado no início do processo para garantir a devolução do dinheiro aos cofres públicos em caso de condenação.

Ao informar a morte, a defesa pediu a inclusão dos pais no processo e a liberação dos bens. O argumento foi de que a reforma da Lei de Improbidade, aprovada em 2021, passou a exigir prova concreta de que o réu estaria se desfazendo do patrimônio para justificar o bloqueio, o que, segundo os advogados, não existe no caso.

A juíza rejeitou a tese. Na decisão, ela afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade, derrubou os trechos da nova lei que condicionavam o bloqueio à demonstração de risco concreto de dilapidação. Para a magistrada, basta que existam indícios consistentes do ato de improbidade e do prejuízo ao erário. Ela registrou ainda que os herdeiros não apresentaram nenhum argumento capaz de afastar os fundamentos que levaram ao bloqueio.

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O MPMT também se manifestou contra a liberação e pediu que a medida fosse mantida sobre os bens deixados pelo réu, até o limite transferido aos herdeiros.

A Lei de Improbidade prevê que o herdeiro de quem causou dano ao erário ou enriqueceu ilicitamente responde pela reparação apenas até o valor da herança. Com base nessa regra, a juíza reconheceu que o bloqueio deve continuar sobre o espólio, mas apontou um excesso no cumprimento da ordem original. Os sistemas eletrônicos de bloqueio atingiram vários bens, embora a responsabilidade atribuída a José Antonio Lopes fosse limitada à parte dele no suposto prejuízo.

Para corrigir isso, a família terá 15 dias para indicar um bem específico da herança que seja suficiente para garantir os R$ 868 mil. O bem deverá ter a propriedade e o valor comprovados por documentos. Se a indicação for aceita, o bloqueio passará a recair só sobre ele, e os demais bens poderão ser liberados. Depois disso, ou ao fim do prazo, o Ministério Público será ouvido.

Como não há inventário aberto, os pais foram incluídos no processo diretamente como representantes da sucessão. A ação segue sem julgamento de mérito.

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