O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, concedeu, na tarde desta sexta-feira (16), liminar favorável ao Município de Várzea Grande e suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia determinado a manutenção do contrato da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. para a coleta de lixo na cidade.
A decisão foi proferida às 15h40 (horário de Brasília), com o julgamento procedente do pedido formulado pela Prefeitura de Várzea Grande, que buscava a suspensão da liminar concedida durante o plantão judicial do TJMT. A íntegra do despacho deverá ser publicada oficialmente no próximo dia 20 de janeiro.
Com a decisão do STJ, fica suspensa a determinação que obrigava o município a manter o Contrato nº 260/2024, firmado com a Locar, e que havia impedido a execução do contrato emergencial celebrado com o Consórcio Pantanal Ambiental. Na prática, o presidente da Corte Superior restabelece os efeitos da dispensa de licitação nº 90/2025, permitindo que o município retome a solução emergencial adotada para a continuidade do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos.
No pedido analisado pelo STJ, a Prefeitura sustentou que a manutenção do contrato da Locar representava grave lesão à ordem administrativa, à saúde pública, ao meio ambiente e à economia municipal, uma vez que o contrato estava vencido desde novembro de 2025 e é alvo de apurações do Ministério Público Estadual por supostos indícios de direcionamento e irregularidades na licitação.
O município também apontou queda significativa na coleta de resíduos nos últimos meses, com acúmulo de lixo em vias públicas, risco sanitário à população e agravamento de problemas ambientais, especialmente durante o período chuvoso. Segundo a administração municipal, a contratação emergencial foi planejada justamente para evitar qualquer interrupção do serviço essencial.
A decisão do ministro tem efeito imediato e prevalece até nova deliberação judicial ou julgamento do mérito da ação principal.
Entenda - A Prefeitura de Várzea Grande protocolou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pedido de suspensão de liminar para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que restabeleceu o contrato da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. na coleta de lixo do município. No recurso, o Município sustenta que a liminar concedida em dezembro de 2025, durante o plantão do TJMT, provocou grave lesão à ordem administrativa, à saúde pública, ao meio ambiente e à economia do município ao obrigar a manutenção de um contrato que, segundo a Prefeitura, está vencido desde novembro de 2025 e é alvo de apurações do Ministério Público Estadual por supostos indícios de fraude e direcionamento na licitação.
A decisão questionada suspendeu a dispensa de licitação nº 90/2025 e impediu o início da execução do contrato emergencial firmado com o Consórcio Pantanal Ambiental, além de determinar o restabelecimento do Contrato nº 260/2024, firmado com a Locar. Para a Prefeitura, a medida judicial inviabiliza o exercício do poder-dever de autotutela administrativa e força o município a manter um vínculo considerado irregular.
No pedido encaminhado ao STJ, a Procuradoria Geral do Município argumenta que a rescisão do contrato da Locar ocorreu após notificações recomendatórias do Ministério Público, que apontaram exigências consideradas ilegais no edital da concorrência, como a obrigatoriedade de licença ambiental emitida por órgão do Estado de Pernambuco, onde a empresa tem sede, o que teria restringido a competitividade do certame.
Além dos questionamentos jurídicos, a Prefeitura afirma que houve queda significativa na prestação do serviço. Segundo dados anexados ao pedido, a média diária de resíduos coletados teria caído cerca de 83 toneladas a partir de dezembro de 2025, resultando em acúmulo de lixo em diversos bairros, aumento do risco de doenças e agravamento de problemas ambientais, especialmente em período chuvoso.
O Município também sustenta que não houve risco de descontinuidade do serviço, uma vez que a contratação emergencial com o Consórcio Pantanal Ambiental foi planejada para iniciar em 1º de janeiro de 2026, garantindo a transição e a continuidade da coleta enquanto é preparado um novo processo licitatório definitivo.
Ao STJ, a Prefeitura pede a suspensão imediata da liminar do TJMT para restabelecer a validade da dispensa de licitação e do contrato emergencial, além de sustar os efeitos da decisão que manteve o contrato com a Locar. O objetivo, segundo o recurso, é assegurar a regularidade administrativa, a continuidade eficiente do serviço público essencial e o cumprimento das recomendações do Ministério Público.










