Ser preso não justifica deixar de pagar as parcelas de um carro. Com esse entendimento, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, rescindiu a compra e venda de um Chevrolet Onix e confirmou que o veículo ficará em definitivo com o vendedor. O comprador foi preso em flagrante em setembro de 2025, acusado de matar a ex-companheira, e deixou de pagar o financiamento bancário.
O negócio foi fechado por R$ 86,6 mil. O comprador entregou um Fiat Uno avaliado em R$ 20 mil, pagou seis parcelas de R$ 2,5 mil diretamente ao vendedor e assumiu 40 prestações mensais de R$ 1.290 junto ao banco, porque o Onix permanecia financiado em nome do antigo proprietário. Depois da prisão, a polícia devolveu o veículo ao vendedor, que passou a pagar as parcelas para evitar a inadimplência em seu nome.
Na defesa, o comprador alegou que deixou de pagar por força maior, pois a prisão o impediu de trabalhar e administrar as próprias contas. O juiz rejeitou o argumento. Segundo a sentença, a prisão decorreu de fato atribuído ao próprio devedor e não pode transferir ao vendedor as consequências do descumprimento do contrato. A decisão cita julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no mesmo sentido.
O vendedor também não conseguiu manter todas as condições previstas no contrato. Uma cláusula estabelecia que, em caso de retomada do carro, nenhum valor pago seria devolvido, como compensação pelo período de uso. O magistrado considerou que permitir ao vendedor ficar com o veículo e com os R$ 35 mil já pagos resultaria em enriquecimento sem causa.
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A penalidade foi reduzida para 1% do valor do veículo na tabela FIPE por mês de utilização. O comprador permaneceu com o carro durante dez meses.
O vendedor também pediu R$ 4.700,92 pelos consertos feitos no veículo. A sentença considerou que a maior parte das despesas correspondia à manutenção normal, como troca de óleo, correia, amortecedores e alinhamento. Apenas danos incomuns no estofamento e alguns problemas mecânicos foram atribuídos ao comprador. A indenização foi fixada em R$ 2 mil.
A Justiça negou ainda o ressarcimento de R$ 6.450 referentes às parcelas do financiamento pagas pelo vendedor entre outubro de 2025 e fevereiro de 2026. Segundo o juiz, nesse período o carro já estava novamente em sua posse, e os custos relacionados ao bem não poderiam ser cobrados do comprador.
O comprador terá direito à devolução dos R$ 35 mil pagos no negócio, com correção. Desse valor serão descontados a penalidade correspondente aos dez meses de uso do veículo e os R$ 2 mil pelos danos reconhecidos na sentença. Após a compensação, eventual saldo será pago à parte credora.
Cada um deverá arcar com metade das custas processuais. A cobrança dos honorários ficou suspensa porque comprador e vendedor têm Justiça gratuita. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).







