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Jurídico Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026, 19:46 - A | A

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DESTINO DO DINHEIRO

R$ 3,6 milhões de ação contra Silval e JBS vão equipar nova sede da Polícia Civil

Saldo restante dos recursos recolhidos na ação de improbidade contra Silval Barbosa e ex-secretários pagará mobiliário, equipamentos e sistemas de segurança; juiz libera R$ 57,9 mil bloqueados de Valdir Boni, que fez acordo com o MP.

Rojane Marta/ Fatos de MT

Reprodução

JBS

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, homologou acordo entre o Ministério Público e o Estado de Mato Grosso para que o saldo de R$ 3.677.536,22 dos recursos vinculados à ação de improbidade sobre a concessão de crédito de ICMS à JBS seja aplicado no aparelhamento da nova sede da Polícia Judiciária Civil. O dinheiro já havia sido liberado pela Justiça para a construção do prédio e está em conta da corporação; o que restou após os ajustes da obra será usado em mobiliário, equipamentos permanentes e tecnológicos, sistemas de segurança e infraestrutura administrativa.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público em 2014, tem como réus o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, os ex-secretários Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf e Edmilson José dos Santos, a JBS e Valdir Aparecido Boni. O MP apontava improbidade na edição de um decreto estadual de 2012 e na assinatura de protocolo de intenções que teriam viabilizado crédito fiscal irregular à empresa. A sentença proferida no processo mandou apurar eventual saldo judicial remanescente, especialmente em nome de Silval Barbosa e de Valdir Boni, e foi a partir dessa certificação que MP e Estado apresentaram a manifestação conjunta.

O juiz atendeu à homologação, mas não ao pedido de autorização para as compras. Como os valores já foram levantados por ordem judicial anterior e estão sob administração do ente público, escreveu, sua aplicação concreta não depende de nova autorização, e não cabe ao Judiciário substituir a Administração em atos de gestão como definição das aquisições, execução orçamentária, contratação e pagamento. Cabe aos órgãos estaduais adotar as providências licitatórias e contratuais, observadas as normas e a atuação dos órgãos de controle. O pedido de novo alvará ficou prejudicado pelo mesmo motivo.

A decisão também trata de valores ainda bloqueados. Uma certidão da secretaria apontou R$ 129.941,40 vinculados a Silval Barbosa e R$ 57.955,73 a Valdir Boni. Em relação a Boni, o MP concordou com a liberação, porque o termo de ajustamento de conduta firmado por ele já foi homologado e o processo extinto com resolução de mérito quanto a ele, não havendo mais fundamento para a constrição. O juiz deferiu o levantamento com os rendimentos, por alvará eletrônico. Quanto ao saldo ligado ao ex-governador, mandou juntar o extrato detalhado da conta judicial e esclarecer se um alvará expedido anteriormente foi de fato liquidado, antes de nova manifestação do MP em cinco dias.

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Por fim, o magistrado determinou novo ofício ao 6º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá para esclarecer a situação da averbação de indisponibilidade sobre o usufruto vitalício de um imóvel de Pedro Jamil Nadaf. O cartório havia informado que a restrição não teria sido averbada, mas um ofício da própria serventia, de 2014, registra a averbação. Se a restrição ainda estiver ativa por conta deste processo, deverá ser cancelada, com comprovação nos autos.

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