A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido de Arlindo Ferreira da Silva Neto, condenado por improbidade administrativa, para impedir a penhora de um Ford Ecosport. Ele alegou que o carro era indispensável para trabalhar e sustentar a família. A magistrada manteve a ordem de remoção, avaliação e depósito judicial do veículo. A execução da condenação, já transitada em julgado, é movida pelo Ministério Público Estadual e pelo Estado de Mato Grosso.
Para provar que usava o carro no trabalho, Arlindo apresentou apenas o certificado de microempreendedor individual, de janeiro de 2024. Pediu também, como alternativa, para ficar com o veículo como fiel depositário. O Ministério Público e o Estado se manifestaram contra. O Estado classificou as alegações como protelatórias.
Segundo a juíza, a lei protege da penhora apenas bens comprovadamente indispensáveis ao exercício da profissão, e cabe ao devedor provar isso. O certificado de MEI, escreveu, é um documento “de natureza estritamente cadastral e declaratória” e não prova o uso habitual do carro na atividade. Não foram apresentados relatórios de corridas por aplicativo, notas fiscais, contratos de transporte, extratos bancários ou comprovantes de frete. A magistrada registrou ainda que ele foi intimado várias vezes, sem apresentar proposta de pagamento nem indicar outros bens.
A juíza destacou o longo tempo de tramitação do processo e afirmou que a repetição de argumentos sem provas é incompatível com os deveres de cooperação e boa-fé. Diante das “dificuldades reiteradas” para localizar o carro, negou também o pedido para que ele continuasse com o veículo. A decisão cabe recurso.
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