O ministro André Mendonça, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona os reajustes automáticos de carreiras jurídicas de Mato Grosso, votou para derrubar as regras estaduais que ligam os salários de procuradores do Estado e defensores públicos ao subsídio dos ministros do STF. No voto, o ministro também limitou os reajustes automáticos dos membros do Ministério Público estadual, que só poderão acontecer quando e na medida em que houver aumento no subsídio do procurador-geral da República. O julgamento, no plenário virtual, foi interrompido por um pedido de vista do presidente do STF, ministro Edson Fachin, e ainda não tem data para ser retomado.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis complementares de Mato Grosso de 2006, 2009, 2010 e 2014, uma lei estadual de 2016 e um trecho da Constituição do Estado. Pelo voto de Mendonça, são inconstitucionais os dispositivos que vinculam a remuneração dos defensores públicos estaduais ao subsídio dos ministros do STF, previstos na Constituição Estadual e em duas leis complementares. O relator também anulou a expressão “e das verbas indenizatórias” de uma lei complementar de 2006, que estendia a vinculação a essas verbas.
Para o Ministério Público estadual, Mendonça não derrubou as regras, mas deu a elas uma “interpretação conforme a Constituição”. Os subsídios de promotores e procuradores de Justiça só poderão ser atualizados automaticamente quando houver alteração no subsídio do procurador-geral da República, respeitando o escalonamento da carreira, o limite de gastos com pessoal da Constituição e as teses do STF sobre o tema.
O voto prevê regras de transição. A decisão só valeria a partir da publicação da ata do julgamento. Os pagamentos feitos de boa-fé até lá seriam preservados, sem necessidade de devolução. Os salários atuais de procuradores do Estado e defensores públicos seriam mantidos no valor nominal, em respeito à segurança jurídica e à irredutibilidade, mas ficariam proibidos novos reajustes automáticos com base nas regras derrubadas. Segundo o relator, futuras mudanças terão de ser feitas por lei específica, com a iniciativa prevista na Constituição e com previsão no orçamento. No caso do Ministério Público, a nova interpretação valeria para os reajustes posteriores à publicação da ata.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
O julgamento ocorreu na sessão virtual de 16 a 23 de outubro. Antes da votação, fizeram sustentação oral a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), interessada na ação, e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), admitida como amicus curiae. Com o pedido de vista, Fachin tem prazo regimental para devolver o processo ao plenário. Os demais ministros ainda não votaram.






