A Justiça condenou o Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT) a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após reconhecer discriminação contra o artista Neliton Góis da Silva, intérprete da drag queen Nelly Winter. O caso ocorreu durante a organização do lançamento do livro “Versa: Bardos em Linhas”, no Sesc Arsenal, em Cuiabá.
A sentença foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. Além da indenização, o Sesc terá de criar um protocolo para análise de projetos culturais e capacitar os funcionários responsáveis pela seleção e aprovação das propostas.
O lançamento do livro havia sido confirmado e incluído na programação da unidade. O impasse começou depois que a equipe soube que Neliton participaria caracterizado como Nelly Winter, personagem da qual é intérprete e coautor da obra.
Em mensagem enviada ao artista em 3 de agosto de 2022, uma analista de cultura relatou que o Sesc vivia uma “gestão muito conservadora” e demonstrou receio de autorizar a participação. No áudio, ela mencionou um episódio anterior envolvendo “um homem interpretando uma mulher” e afirmou que seria “perigoso” liberar a apresentação.
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Após a mensagem, o material de divulgação deixou de avançar. O evento não foi formalmente cancelado, mas também não houve aprovação do material, liberação do espaço ou comunicação direta ao artista de que ele poderia participar caracterizado como Nelly Winter.
Para o juiz, o áudio mostrou que a expressão artística de gênero foi usada para impor um tratamento desfavorável, sem qualquer impedimento técnico, curatorial ou operacional relacionado ao livro ou ao evento.
O magistrado também afastou o argumento de que a analista havia manifestado apenas uma opinião pessoal. Segundo a sentença, ela atuava como interlocutora do Sesc, recebia materiais dos autores e participava da organização do lançamento. A falta de poder para dar a autorização final não retirou a responsabilidade da instituição pela mensagem enviada durante o trabalho.
O Sesc alegou que o evento não foi cancelado e que a autorização das atividades cabia à diretoria. Também sustentou que a manifestação da funcionária não representava uma posição institucional.
A decisão considerou, porém, que o ato discriminatório ocorreu no momento em que a empregada comunicou ao artista que a caracterização drag representava um risco dentro da instituição. A inexistência de um cancelamento formal não afastou a conduta.
A ação foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+, que pediu indenização de R$ 700 mil e a reserva ou priorização de eventos ligados a artistas LGBTQIAPN+ na programação mensal do Sesc. O juiz reduziu a reparação para R$ 150 mil e rejeitou a criação de cotas na agenda cultural.
Segundo a sentença, obrigar a instituição a reservar parte da programação interferiria de forma desproporcional em sua autonomia curatorial. A Justiça determinou, no entanto, medidas para evitar novos episódios.
O Sesc terá 90 dias para criar um protocolo escrito e válido em todas as unidades de Mato Grosso. O documento deverá definir as etapas para análise dos projetos, os responsáveis pelas decisões, os critérios usados e o prazo para resposta.
O protocolo deverá proibir rejeições, restrições ou tratamento desfavorável por motivos relacionados à orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero dos artistas. Propostas recusadas terão de receber resposta escrita e fundamentada.
Até a implantação das regras, os pedidos de projetos culturais e de cessão de espaço deverão ser respondidos em até 15 dias úteis. A instituição também terá 120 dias para capacitar empregados e gestores que participam da análise e aprovação das propostas.
O descumprimento do prazo para criação do protocolo ou realização da capacitação poderá gerar multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil para cada obrigação. O atraso nas respostas aos projetos poderá resultar em multa de R$ 500 por dia, até o limite global de R$ 50 mil.
A indenização será destinada ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública. O Sesc também foi condenado ao pagamento das custas e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.







