A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o habeas corpus de um homem preso por tentativa de feminicídio contra a companheira em Novo São Joaquim, no leste do estado. O julgamento ocorreu em 15 de setembro, com relatoria do desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza.
Segundo os autos, policiais militares foram chamados por moradores em 4 de março e ouviram gritos e choro de crianças dentro da casa, numa fazenda da região. As agressões ainda estavam em curso. A mulher foi encontrada com vários ferimentos, entre eles um corte profundo no rosto, ao lado dos três filhos. Um dos meninos, de nove anos, também estava machucado, e teria sido atingido ao tentar socorrer a mãe.
A investigação aponta que a mulher vinha sendo ameaçada de morte e pretendia deixar a casa com as crianças. Ao descobrir esse plano pelo celular dela, o homem teria pegado o aparelho, amolado uma faca no quintal, arrombado a porta e iniciado as agressões com faca e foice. Ele foi preso em flagrante, e os instrumentos foram apreendidos.
Na audiência de custódia, no mesmo dia, o juiz concedeu liberdade com algumas condições, entre elas comparecimento mensal à Justiça e proibição de contato com a vítima e os filhos. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu.
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Em 27 de março, o próprio juiz voltou atrás e decretou a prisão preventiva. O que mudou foram os elementos que chegaram ao processo depois. Entraram fotos que mostram a extensão das lesões, o relato do conselheiro tutelar de que a mulher caiu em pranto ao saber da soltura e afirmou não ter para onde ir, e a informação de que a Assistência Social precisou mantê-la abrigada no hospital mesmo depois da alta médica. As três crianças foram acolhidas no abrigo municipal.
A Defensoria Pública, que defende o acusado, sustentou que não há risco concreto. Argumentou que ele passou a morar em Campo Grande, onde trabalha como vidraceiro, que não procurou a vítima, não atrapalhou as investigações nem cometeu novo crime, e que cumpriu as condições impostas na soltura. Para a defesa, a prisão se baseia apenas na gravidade dos fatos.
O relator discordou. Segundo o voto, a liberdade concedida na custódia não impede uma nova avaliação quando surgem elementos relevantes, e as fotos não criaram o risco, apenas tornaram visível o que já estava descrito. Ele destacou que a violência teria ocorrido justamente no momento em que a mulher decidia deixar a relação, o que é considerado um período de maior perigo, e mencionou as ameaças anteriores, a gravidade das lesões, o uso de faca e foice e o envolvimento da criança.
O Tribunal também considerou insuficientes as alternativas à prisão. Para o relator, proibição de aproximação e tornozeleira eletrônica são instrumentos importantes de proteção, mas não impedem, sozinhos, uma aproximação repentina. A mudança para outro estado, segundo ele, não elimina o risco.
O homem foi denunciado por tentativa de feminicídio com aumento de pena, ameaça contra a mulher por pelo menos três vezes, violência psicológica, lesão corporal contra criança em ambiente doméstico e injúria racial. Ele é primário, e o Tribunal ressaltou que a decisão não antecipa julgamento sobre a culpa. A audiência de instrução foi marcada pelo juízo de primeira instância.







