20 de Março de 2026
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Jurídico Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 10:12 - A | A

Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 10h:12 - A | A

Operação Asafe

STF barra tentativa de anular julgamento de ex-juiz de MT condenado por venda de sentenças

Ministra Cármen Lúcia afasta nulidade em julgamento e valida decisões do TJMT e do STJ

Rojane Marta/Fatos de MT

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa de Círio Miotto e manteve válidos os julgamentos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça no processo em que o ex-magistrado foi condenado por corrupção passiva. A decisão foi publicada nesta quarta (18).

O pedido buscava anular o julgamento da apelação criminal sob o argumento de que desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estariam impedidos de atuar no caso por já terem participado do recebimento da denúncia, anos antes, no âmbito do Órgão Especial da Corte.

Ao analisar o caso, a relatora concluiu que não houve irregularidade. Segundo a ministra, o rol de impedimentos previsto no Código de Processo Penal é taxativo e não admite ampliação por interpretação. Ela destacou que os magistrados apontados pela defesa apenas acompanharam o voto do relator no recebimento da denúncia, sem manifestação própria sobre fatos ou mérito da ação penal.

Para Cármen Lúcia, não ficou demonstrada qualquer ilegalidade ou situação excepcional que justificasse a concessão do habeas corpus. Com isso, foi mantido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já havia rejeitado recurso da defesa no início de março.

O caso tem origem na Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 para investigar um esquema de venda de decisões judiciais em Mato Grosso. À época, Círio Miotto era juiz e foi apontado como um dos envolvidos no recebimento de vantagens indevidas para favorecer interesses em processos judiciais.

Segundo as investigações, o ex-magistrado teria atuado para beneficiar o pecuarista Lóris Dilda, investigado por homicídio. A conduta levou à condenação de Miotto por corrupção passiva.

Após perder o foro por prerrogativa de função com a aposentadoria compulsória, o processo foi remetido à primeira instância, onde ele foi condenado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.

Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça confirmou a aposentadoria compulsória do magistrado, apontando violação dos deveres funcionais e da ética judicial.

A defesa sustentava que os desembargadores que participaram do recebimento da denúncia não poderiam julgar a apelação, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. O argumento foi rejeitado em todas as instâncias.

Na decisão, a ministra reforçou que a jurisprudência do STF não permite a criação de novas hipóteses de impedimento por interpretação judicial. Também destacou que atos sem análise de mérito não caracterizam impedimento de magistrado.

Com a decisão, permanece válida a condenação e encerrada, no Supremo, a discussão sobre a nulidade do julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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