O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que declarou inconstitucionais leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que alteravam regras sobre pedágios em rodovias estaduais. O julgamento ocorreu em sessão virtual do plenário entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026, quando os ministros, de forma unânime, negaram provimento ao recurso apresentado pelo Legislativo estadual.
O recurso extraordinário com agravo foi apresentado pela Assembleia Legislativa com o objetivo de reverter decisão do Órgão Especial do TJMT que havia considerado inconstitucionais normas estaduais que modificavam a disciplina dos pedágios em rodovias concedidas à iniciativa privada.
As leis questionadas haviam sido propostas por parlamentares e alteravam dispositivos das Leis estaduais nº 8.620, de 2006, e nº 6.142, de 1992. Entre as mudanças previstas estavam regras sobre política tarifária, isenções, formas de cobrança e obrigações impostas às concessionárias responsáveis pela administração das rodovias.
Ao analisar o caso, o relator do processo no STF, ministro André Mendonça, entendeu que as normas invadiram competência exclusiva do Poder Executivo ao interferirem diretamente na gestão de contratos administrativos firmados com concessionárias.
Segundo o ministro, temas relacionados à execução de contratos, definição de tarifas e relacionamento entre o Estado e empresas concessionárias integram a esfera administrativa do Executivo e não podem ser alterados por iniciativa parlamentar.
Para o relator, permitir esse tipo de interferência do Legislativo comprometeria o princípio da separação de poderes e a autonomia administrativa do Executivo na condução de políticas públicas e na gestão de serviços concedidos.
O entendimento foi acompanhado por todos os ministros da Corte. Na decisão, o Supremo também destacou que a legislação federal que trata do regime de concessões de serviços públicos não detalha aspectos específicos da política tarifária ou das condições contratuais, justamente por se tratar de matéria que depende da gestão administrativa de cada contrato.
Com a decisão, fica mantido o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia declarado a inconstitucionalidade formal das leis estaduais por vício de iniciativa.
O Supremo também registrou que não houve condenação em honorários de sucumbência, uma vez que o processo envolve controle objetivo de constitucionalidade, modalidade de julgamento voltada à análise da validade de normas em relação à Constituição.








