A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que o Governo de Mato Grosso apresente, em até 10 dias, um relatório detalhado sobre o efetivo de policiais penais e profissionais de nível superior nas unidades prisionais do estado. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques no processo movido pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário (Sindspen-MT), que pede a nomeação de candidatos aprovados no concurso público de 2016.
Na decisão, o magistrado determinou a intimação pessoal do secretário de Planejamento e Gestão e do secretário de Justiça para que apresentem informações atualizadas sobre a lotação de servidores nas unidades prisionais de Mato Grosso.
O relatório deverá detalhar, unidade por unidade, o número de policiais penais e profissionais de nível superior empossados após a concessão da tutela de urgência no processo, bem como o quantitativo anterior de servidores e o efetivo atual.
A decisão também exige que o governo informe o número de cargos vagos em cada unidade prisional e por categoria profissional. O levantamento deverá incluir policiais penais, advogados, assistentes sociais, enfermeiros e psicólogos.
O juiz ainda determinou que o Estado apresente informações sobre o planejamento para recomposição de pessoal nas unidades consideradas mais críticas, entre elas Várzea Grande, Campo Novo do Parecis, Pontes e Lacerda, Sinop e Rondonópolis.
A ação civil pública foi proposta pelo Sindspen-MT, que aponta déficit estrutural de servidores no sistema penitenciário estadual. Segundo o sindicato, o número de policiais penais é inferior ao mínimo recomendado pela Resolução nº 9 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
A entidade sustenta que a falta de servidores compromete a segurança das unidades e as condições de trabalho dos profissionais, além de afetar a assistência aos detentos. O sindicato também argumenta que houve preterição de aprovados no concurso público diante da contratação de serviços terceirizados.
Durante o processo, o juiz já havia concedido tutela provisória determinando que o Estado nomeasse candidatos aprovados em quantidade suficiente para que as unidades prisionais atingissem a proporção mínima de servidores.
Nos autos, o Estado afirmou que as nomeações estão sendo feitas de forma gradual e de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O governo também informou que foram elaborados planos de ação com cronogramas de convocações.
O magistrado analisou pedidos de aplicação de multa contra o Estado por suposto descumprimento da decisão judicial, mas entendeu que a medida é prematura neste momento do processo.
Segundo a decisão, ainda é necessário aprofundar a análise das informações apresentadas pelas partes para verificar se as medidas adotadas pelo governo são suficientes para enfrentar o déficit de servidores.
O juiz também negou o pedido de ingresso de uma candidata aprovada no concurso como assistente litisconsorcial no processo. Para ele, os interesses dos candidatos já estão representados pelo sindicato e pela Defensoria Pública, que atuam no polo ativo da ação.
Após a apresentação das informações pelo governo, o Ministério Público será intimado para se manifestar no processo. Em seguida, o magistrado deverá decidir sobre a fase de saneamento e a produção de provas antes do julgamento do mérito.








