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Jurídico Terça-feira, 10 de Março de 2026, 14:37 - A | A

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sistema penitenciário

Justiça cobra explicações do governo sobre déficit de policiais penais em presídios de MT

Estado terá 10 dias para apresentar relatório detalhado sobre efetivo nas unidades prisionais e número de cargos vagos

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou que o Governo de Mato Grosso apresente, em até 10 dias, um relatório detalhado sobre o efetivo de policiais penais e profissionais de nível superior nas unidades prisionais do estado. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques no processo movido pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário (Sindspen-MT), que pede a nomeação de candidatos aprovados no concurso público de 2016.

Na decisão, o magistrado determinou a intimação pessoal do secretário de Planejamento e Gestão e do secretário de Justiça para que apresentem informações atualizadas sobre a lotação de servidores nas unidades prisionais de Mato Grosso.

O relatório deverá detalhar, unidade por unidade, o número de policiais penais e profissionais de nível superior empossados após a concessão da tutela de urgência no processo, bem como o quantitativo anterior de servidores e o efetivo atual.

A decisão também exige que o governo informe o número de cargos vagos em cada unidade prisional e por categoria profissional. O levantamento deverá incluir policiais penais, advogados, assistentes sociais, enfermeiros e psicólogos.

O juiz ainda determinou que o Estado apresente informações sobre o planejamento para recomposição de pessoal nas unidades consideradas mais críticas, entre elas Várzea Grande, Campo Novo do Parecis, Pontes e Lacerda, Sinop e Rondonópolis.

A ação civil pública foi proposta pelo Sindspen-MT, que aponta déficit estrutural de servidores no sistema penitenciário estadual. Segundo o sindicato, o número de policiais penais é inferior ao mínimo recomendado pela Resolução nº 9 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

A entidade sustenta que a falta de servidores compromete a segurança das unidades e as condições de trabalho dos profissionais, além de afetar a assistência aos detentos. O sindicato também argumenta que houve preterição de aprovados no concurso público diante da contratação de serviços terceirizados.

Durante o processo, o juiz já havia concedido tutela provisória determinando que o Estado nomeasse candidatos aprovados em quantidade suficiente para que as unidades prisionais atingissem a proporção mínima de servidores.

Nos autos, o Estado afirmou que as nomeações estão sendo feitas de forma gradual e de acordo com a disponibilidade orçamentária, observando limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O governo também informou que foram elaborados planos de ação com cronogramas de convocações.

O magistrado analisou pedidos de aplicação de multa contra o Estado por suposto descumprimento da decisão judicial, mas entendeu que a medida é prematura neste momento do processo.

Segundo a decisão, ainda é necessário aprofundar a análise das informações apresentadas pelas partes para verificar se as medidas adotadas pelo governo são suficientes para enfrentar o déficit de servidores.

O juiz também negou o pedido de ingresso de uma candidata aprovada no concurso como assistente litisconsorcial no processo. Para ele, os interesses dos candidatos já estão representados pelo sindicato e pela Defensoria Pública, que atuam no polo ativo da ação.

Após a apresentação das informações pelo governo, o Ministério Público será intimado para se manifestar no processo. Em seguida, o magistrado deverá decidir sobre a fase de saneamento e a produção de provas antes do julgamento do mérito.

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