10 de Março de 2026
00:00:00

Jurídico Terça-feira, 10 de Março de 2026, 15:38 - A | A

Terça-feira, 10 de Março de 2026, 15h:38 - A | A

Crimes em shoppings

Dupla que furtou lojas em shoppings de Cuiabá é condenada

Sentença da 7ª Vara Criminal reconheceu que acusados usaram dispositivo eletrônico para abrir portas de estabelecimentos e levar mercadorias de alto valor.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso condenou Lucas Mikeias Raiol Coelho e Marcos Lazaro Pereira Franco por uma sequência de furtos praticados em lojas de shoppings de Cuiabá no início de 2023. Na sentença assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal, os dois foram responsabilizados por três furtos qualificados cometidos em continuidade delitiva. Lucas também foi condenado por falsa identidade e Marcos por corrupção ativa. Já a acusação de associação criminosa foi rejeitada por falta de prova de vínculo estável e permanente entre os dois.

De acordo com a decisão, o Ministério Público apontou que os réus atuaram em conjunto em furtos registrados entre os dias 1º e 5 de janeiro de 2023 em estabelecimentos localizados em três centros comerciais da Capital.

O primeiro caso ocorreu em 1º de janeiro, na Loja Tube, no Shopping Três Américas, com prejuízo estimado em R$ 60 mil. Depois, em 4 de janeiro, houve furto na loja Lacoste, no Shopping Estação, com dano aproximado de R$ 200 mil. O terceiro episódio foi registrado em 5 de janeiro, na ótica Paris Vision, no Shopping Goiabeiras, onde o prejuízo informado chegou a cerca de R$ 500 mil.

Segundo a sentença, os dois usavam um dispositivo eletrônico para clonar a frequência dos controles das portas e, assim, entrar nos estabelecimentos sem necessidade de arrombamento. A magistrada entendeu que o método caracterizou furto qualificado mediante fraude eletrônica, além do concurso de pessoas.

A decisão destaca que a materialidade foi comprovada por autos de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, apreensão de mercadorias, reconhecimento dos objetos pelas vítimas, laudos de avaliação, gravação ambiental e relatórios técnicos da Polícia Civil.

Na parte da autoria, a juíza ressaltou os depoimentos das vítimas, de policiais rodoviários federais e de investigador da Polícia Civil, além da confissão dos dois acusados durante a instrução. Conforme a sentença, os réus foram abordados com grande quantidade de produtos ainda etiquetados, o que reforçou o vínculo entre eles e os furtos investigados.

Ao analisar o enquadramento jurídico, a magistrada aplicou a chamada emendatio libelli para reconhecer que, embora a denúncia tenha tratado os fatos de forma única, havia três furtos distintos, praticados em datas, locais e contra patrimônios diferentes. Com isso, reconheceu a continuidade delitiva e aplicou aumento de pena de um quinto.

No caso de Lucas Mikeias, a sentença também reconheceu o crime de falsa identidade. Segundo os autos, ele se apresentou aos agentes com o nome de outra pessoa no momento da abordagem. A decisão registra que o próprio réu confessou ter usado identidade falsa para tentar escapar da fiscalização e ocultar antecedentes.

Já em relação a Marcos Lazaro, a juíza reconheceu o crime de corrupção ativa. Conforme o processo, ele ofereceu R$ 50 mil a um investigador de polícia para tentar ser liberado. A proposta foi relatada em juízo por um policial e também apareceu na fase investigativa, além de ter sido citada em gravação juntada aos autos.

Por outro lado, a magistrada absolveu os dois da acusação de associação criminosa. Para a juíza, a prova mostrou união de esforços para a prática de três furtos, mas não comprovou a existência de um grupo estável, permanente e estruturado, requisito necessário para esse tipo de condenação.

Com a condenação, Lucas Mikeias recebeu pena definitiva de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de 3 meses de detenção e 13 dias-multa. O regime inicial fixado para ele foi o fechado, em razão da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis.

Marcos Lazaro foi condenado a 6 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, além de 22 dias-multa. Para ele, a Justiça fixou regime inicial semiaberto.

Apesar da condenação, a juíza concedeu aos dois o direito de recorrer em liberdade, por entender que não estavam presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva neste momento.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br