O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu de forma imediata duas decisões administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) que haviam interrompido, por 120 dias, descontos e repasses financeiros ligados a operações de cartão de crédito consignado e cartão benefício contratadas por servidores públicos estaduais. A liminar foi concedida na ADPF 1.306, ajuizada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), sob o entendimento de que os atos estaduais têm indícios de violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito.
A controvérsia envolve duas decisões publicadas nos dias 14 e 30 de janeiro de 2026 pela Seplag-MT. Nos dois casos, a secretaria determinou, em caráter cautelar, a suspensão por 120 dias das consignações feitas por instituições financeiras que operam nas modalidades de cartão de crédito e cartão benefício, além de impedir os respectivos repasses financeiros. Os atos também proibiram medidas como negativação dos servidores, cobrança de multa de mora, encargos retroativos, juros e correção monetária sobre as parcelas vencidas durante o período de suspensão.
Ao analisar o pedido da ABBC, André Mendonça entendeu, em juízo preliminar, que há probabilidade jurídica no argumento de que o Estado de Mato Grosso avançou sobre matéria reservada à União. Na decisão, o ministro afirmou que as determinações da Seplag atingem diretamente contratos bancários e política de crédito, áreas submetidas à competência legislativa privativa federal, nos termos do artigo 22, incisos I e VII, da Constituição.
O relator observou ainda que o conteúdo das decisões administrativas da Seplag guarda identidade com o Decreto Legislativo nº 79/2025, editado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que já é alvo de questionamento no STF em outra ação, também relatada por ele. Na nova decisão, Mendonça usou como base o mesmo raciocínio adotado na ADI 7.900, ao considerar que houve interferência estatal em relações contratuais privadas e no funcionamento do sistema financeiro.
Segundo o ministro, embora o objetivo declarado fosse proteger servidores públicos diante de possíveis irregularidades nas consignações, as medidas adotadas produziram uma ruptura ampla em contratos em andamento, alterando regras de cobrança, impedindo encargos e suspendendo repasses de forma generalizada. Para o relator, esse tipo de intervenção não pode ser feito por ato administrativo estadual quando alcança matéria de direito civil e política de crédito.
A decisão também menciona que as medidas da Seplag foram adotadas dentro do chamado Sistema Revisa Consignações, criado para apurar inconformidades relatadas por servidores sobre operações de cartão de crédito consignado e cartão benefício. Mesmo assim, o ministro concluiu que, ao menos nesta fase inicial do processo, a apuração administrativa de irregularidades não autoriza a suspensão geral dos efeitos financeiros dos contratos.
Outro ponto destacado por André Mendonça foi o risco de efeitos econômicos mais amplos. Ao citar fundamentos já usados em ação anterior e informações técnicas do Banco Central, o relator apontou que a suspensão da exigibilidade dessas dívidas pode gerar impacto negativo no mercado de crédito, com retração da oferta, aumento de juros e insegurança jurídica nas operações financeiras.
Na prática, a liminar suspende a eficácia imediata das duas decisões da Seplag-MT publicadas em janeiro. O ministro não analisou de forma definitiva o mérito da ação, mas entendeu que estão presentes, neste momento, os requisitos para concessão parcial da cautelar: a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano caso os atos continuem produzindo efeitos.
Com a decisão, o caso será submetido ao plenário virtual do Supremo para referendo da liminar. André Mendonça também determinou a intimação do Governo de Mato Grosso e do Banco Central para prestarem informações em três dias. Na sequência, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União deverão se manifestar no mesmo prazo.









