Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão de atos do Governo de Mato Grosso que haviam interrompido, por 120 dias, os descontos de empréstimos e cartões consignados na folha de pagamento de servidores públicos. O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada no último dia 27 e referendou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionou decisões administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) que haviam determinado a suspensão geral das consignações e dos repasses financeiros relacionados a operações de crédito consignado.
Na decisão, o relator entendeu que a medida estadual extrapolou a competência constitucional ao interferir diretamente em contratos e na política de crédito, matérias que são de atribuição exclusiva da União.
Segundo Mendonça, ainda que a intenção fosse proteger servidores, a suspensão ampla dos descontos alterou regras contratuais já firmadas entre instituições financeiras e servidores públicos, o que compromete a segurança jurídica.
O ministro também destacou o risco de impacto no sistema financeiro. De acordo com o voto, a interrupção das cobranças poderia gerar “efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro”, como redução da oferta de crédito e aumento das taxas de juros.
O caso envolve decisões administrativas editadas em janeiro deste ano, dentro do chamado “Sistema Revisa Consignações”, que identificou irregularidades em contratos operados por instituições financeiras junto a servidores estaduais. Como resposta, o Estado determinou a suspensão temporária dos descontos, além de proibir cobranças, juros e negativação durante o período.
Para o STF, no entanto, esse tipo de intervenção direta em contratos e na dinâmica do crédito consignado viola a Constituição, especialmente o artigo 22, que atribui à União a competência para legislar sobre direito civil e política de crédito.
O relator também citou precedentes da própria Corte que já declararam inconstitucionais leis estaduais semelhantes, ao entender que a suspensão de consignados interfere indevidamente em relações privadas e no funcionamento do sistema financeiro nacional.
Com a decisão, ficam sem efeito os atos administrativos do Estado de Mato Grosso, e os descontos de empréstimos consignados na folha de pagamento dos servidores devem ser restabelecidos.







