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Jurídico Sábado, 10 de Outubro de 2026, 09:17 - A | A

Sábado, 10 de Outubro de 2026, 09h:17 - A | A

Crédito Podre

STF mantém cobrança de ICMS de produtor de algodão autuado pela Sefaz

Presidente da Corte, Edson Fachin, negou seguimento ao recurso de produtor que tentava anular débito ligado a operações investigadas na Operação Crédito Podre. Tese do TJMT fica mantida.

Rojane Marta/Fatos de MT

Criada por IA

colheita de algodão

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cobrança de ICMS de um produtor rural de Mato Grosso autuado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em operações de venda de algodão em pluma. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, negou seguimento ao recurso do produtor em decisão de 8 de outubro, publicada nesta sexta-feira (9). Com isso, fica valendo a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que rejeitou o pedido de anulação do débito.

O produtor argumentava que o imposto já tinha sido pago na etapa seguinte da cadeia, por terceiros, por meio de guias individualizadas. No algodão, o ICMS funciona em regime de diferimento: o recolhimento é adiado para uma etapa posterior da venda. Ele alegava que, encerrado o diferimento de forma regular, a dívida estaria quitada.

O TJMT não aceitou a tese. Para os desembargadores, as guias em nome de terceiros, as notas fiscais e as planilhas apresentadas não provaram que as operações aconteceram nem ligaram cada venda ao pagamento correspondente. O tribunal registrou que a Sefaz apontou simulação de operações e uso de empresas de fachada, no esquema identificado pela Operação Crédito Podre, e considerou legítimo interromper o diferimento e cobrar o imposto do próprio produtor, com base no regulamento do ICMS e na lei estadual do tributo.

O tribunal estadual fixou uma tese: a presunção de legitimidade do lançamento fiscal só cai com prova documental robusta e individualizada do contribuinte. Quando as operações são irregulares e a documentação é inidônea, é legítimo interromper o diferimento e cobrar o ICMS de quem vendeu.

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No STF, o produtor alegou violação a artigos da Constituição sobre substituição tributária e ICMS. Fachin entendeu que o caso foi decidido com base em legislação local e em provas, temas que o Supremo não reexamina em recurso extraordinário, e aplicou as Súmulas 279 e 280 da Corte. O ministro ainda determinou o aumento de 10% nos honorários advocatícios fixados nas instâncias anteriores, a serem pagos pelo produtor.

A Operação Crédito Podre foi deflagrada em 2017 pela Polícia Civil para investigar fraudes na comercialização interestadual de produtos agrícolas, com empresas de fachada e notas fiscais que destacavam ICMS nunca recolhido. Em março de 2025, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou 11 dos 18 acusados no braço criminal do caso. O prejuízo foi estimado em R$ 35,3 milhões.

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