20 de Março de 2026
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Jurídico Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 09:31 - A | A

Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 09h:31 - A | A

Nova Marilândia

STF mantém contratação temporária de agentes de saúde em MT

Ministro Flávio Dino nega recurso de sindicato e mantém decisão do TJMT

Rojane Marta/Fatos de MT

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso apresentado pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Mato Grosso e manteve a validade da contratação temporária de profissionais em Nova Marilândia. A decisão foi publlicada nesta quarta (18).

O caso teve origem em mandado de segurança coletivo contra edital de processo seletivo simplificado para contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O sindicato questionava a legalidade da seleção temporária e alegava violação a regras constitucionais sobre contratação e piso salarial da categoria.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia negado o pedido e considerado regular o processo seletivo. A corte estadual entendeu que a contratação temporária é permitida quando há previsão em lei municipal e caracterização de necessidade excepcional de interesse público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

Ao analisar o recurso, Flávio Dino afirmou que o caso não poderia ser reexaminado pelo STF. Segundo o ministro, a eventual revisão da decisão exigiria nova análise de fatos, provas e da legislação municipal aplicada, o que não é permitido em recurso extraordinário.

Na decisão, o relator destacou a aplicação das Súmulas 279 e 280 do Supremo, que impedem o reexame de provas e a análise direta de normas locais nesse tipo de recurso. Para Dino, eventual violação à Constituição seria indireta, o que inviabiliza o conhecimento do processo pela Corte.

O entendimento mantém válido o edital questionado e reforça a decisão do Tribunal de Justiça, que também concluiu que a remuneração prevista respeitava o piso salarial vigente à época, com possibilidade de atualização conforme legislação posterior.

A decisão do STF não analisa o mérito constitucional da contratação em si, mas encerra a discussão na Corte por questões processuais, mantendo a validade das regras adotadas pelo município.

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