O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso apresentado pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Mato Grosso e manteve a validade da contratação temporária de profissionais em Nova Marilândia. A decisão foi publlicada nesta quarta (18).
O caso teve origem em mandado de segurança coletivo contra edital de processo seletivo simplificado para contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O sindicato questionava a legalidade da seleção temporária e alegava violação a regras constitucionais sobre contratação e piso salarial da categoria.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia negado o pedido e considerado regular o processo seletivo. A corte estadual entendeu que a contratação temporária é permitida quando há previsão em lei municipal e caracterização de necessidade excepcional de interesse público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
Ao analisar o recurso, Flávio Dino afirmou que o caso não poderia ser reexaminado pelo STF. Segundo o ministro, a eventual revisão da decisão exigiria nova análise de fatos, provas e da legislação municipal aplicada, o que não é permitido em recurso extraordinário.
Na decisão, o relator destacou a aplicação das Súmulas 279 e 280 do Supremo, que impedem o reexame de provas e a análise direta de normas locais nesse tipo de recurso. Para Dino, eventual violação à Constituição seria indireta, o que inviabiliza o conhecimento do processo pela Corte.
O entendimento mantém válido o edital questionado e reforça a decisão do Tribunal de Justiça, que também concluiu que a remuneração prevista respeitava o piso salarial vigente à época, com possibilidade de atualização conforme legislação posterior.
A decisão do STF não analisa o mérito constitucional da contratação em si, mas encerra a discussão na Corte por questões processuais, mantendo a validade das regras adotadas pelo município.










