20 de Março de 2026
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Jurídico Domingo, 18 de Janeiro de 2026, 16:45 - A | A

Domingo, 18 de Janeiro de 2026, 16h:45 - A | A

Rondonópolis

STJ barra recurso do MP e mantém improcedência de ação contra ex-prefeito

Ministério Público tentou reverter decisão que afastou improbidade por falta de dolo específico e de prejuízo ao erário.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que afastou a condenação do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, e do ex-secretário municipal de Transporte e Trânsito, Fabrício Miguel Correa, em ação civil pública que discutia a contratação de empresas sem licitação para obras de infraestrutura no município.

A decisão é do ministro Gurgel de Faria e foi proferida no julgamento do AREsp 2.882.553/MT. No caso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso tentou levar a discussão ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformar a sentença de primeira instância e julgar improcedente a ação por improbidade administrativa.

Na origem, o Ministério Público sustentou que o então prefeito e o secretário autorizaram contratações diretas, sem licitação e sem contrato formal, amparadas apenas em memorando interno, o que caracterizaria ato ímprobo. A ação também envolveu empresas e particulares, entre eles a TCA Consultoria, Planejamento e Projetos Eireli, o empresário Dalbert Luis Fernandes da Silva Gomes e o contador Luis Geraldo Gomes da Silva, que firmaram Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público.

Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça concluiu que, apesar da irregularidade formal, os serviços foram efetivamente prestados e não houve comprovação de superfaturamento ou prejuízo concreto aos cofres públicos. O acórdão também destacou que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa passou a exigir a demonstração de dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de causar dano ou obter benefício indevido, além de dano efetivo ao erário.

No recurso ao STJ, o Ministério Público argumentou que o dolo estaria configurado pela própria contratação sem licitação e que o tribunal local teria exigido, de forma indevida, um nível mais elevado de comprovação da intenção dos agentes. Sustentou ainda que o ressarcimento feito por corréus, via acordo, não afastaria a responsabilidade dos demais envolvidos.

O ministro Gurgel de Faria, porém, entendeu que o Tribunal de Justiça analisou de forma completa o conjunto probatório e concluiu, com base nos fatos do processo, pela inexistência de dolo específico e de dano ao erário. Segundo o relator, modificar esse entendimento exigiria reexaminar provas e fatos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

Na decisão, o relator também ressaltou que o acórdão do TJMT está alinhado com a jurisprudência atual do STJ, que afasta a condenação por improbidade quando há apenas ilegalidade administrativa, sem prova de prejuízo efetivo ou de intenção específica de lesar o patrimônio público.

Com isso, o agravo foi conhecido apenas para não admitir o recurso especial, mantendo-se a improcedência da ação em relação a Percival Muniz e Fabrício Miguel Correa. O ex-secretário, que é advogado e atua na própria defesa e na do ex-prefeito, sustenta que as assinaturas atribuídas a ambos no memorando que embasou a contratação foram falsificadas e informou que ainda busca reverter a decisão por meio de outros recursos.

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