20 de Março de 2026
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Jurídico Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026, 09:29 - A | A

Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026, 09h:29 - A | A

carga horária

STJ mantém decisão contra decreto que ampliou jornada de servidores em VG

Corte rejeitou recurso do Município e confirmou entendimento do TJMT que barrou aumento de carga horária de servidores de 30 para 40 horas semanais sem reajuste salarial.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial apresentado pelo Município de Várzea Grande e manteve a decisão que impede a administração municipal de exigir jornada superior a 30 horas semanais de servidores públicos sem o pagamento das horas excedentes. A decisão foi proferida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, e publicada nesta terça (20).

O processo tem origem em mandado de segurança impetrado por servidores municipais contra o Decreto nº 29/2017, que ampliou a carga horária de trabalho de 30 para 40 horas semanais sem a correspondente compensação financeira. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao reexaminar o caso em juízo de retratação, aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 514 e concedeu a segurança para barrar a exigência da jornada ampliada sem pagamento adicional.

Inconformado, o Município recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, decisão surpresa, cerceamento do contraditório e omissão no julgamento do TJMT. Sustentou ainda que houve aplicação indevida do Tema 514 do STF e questionou a multa aplicada em razão da interposição de embargos de declaração considerados protelatórios.

Ao analisar o recurso, o ministro relator destacou que o Tribunal estadual atuou dentro do dever legal ao exercer o juízo de retratação, previsto no Código de Processo Civil, para adequar o acórdão à tese firmada pelo STF. Segundo o STJ, a aplicação de precedente vinculante não configura decisão surpresa, nem exige nova abertura de contraditório quando as partes já se manifestaram ao longo do processo.

A decisão também afastou as alegações de omissão, ao entender que o TJMT enfrentou adequadamente a controvérsia e que o julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos das partes quando já possui fundamento suficiente para decidir. Quanto à multa imposta nos embargos de declaração, o STJ manteve a penalidade, ao considerar caracterizado o caráter protelatório diante da repetição de questionamentos já rejeitados.

Com isso, ficou mantido o entendimento de que o Município de Várzea Grande não pode impor jornada superior a 30 horas semanais aos servidores sem o pagamento das horas excedentes, reforçando a aplicação do Tema 514 do STF em Mato Grosso e consolidando a jurisprudência sobre a necessidade de correspondência entre carga horária e remuneração no serviço público.

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