O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Fábio Luiz Verginio, investigado na Operação Atelis por suspeita de integrar um grupo apontado como responsável por levar drogas do Mato Grosso para São Paulo. A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que negou o Recurso Ordinário em Habeas Corpus e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que a prisão, neste momento, é necessária para conter a atuação do esquema apurado.
Na decisão, o ministro destaca que a investigação descreve uma logística com ligação direta com Mato Grosso. Segundo os autos, a droga sairia do Estado e chegaria ao interior paulista por rodovias, com uso de caminhões frigoríficos, e depois seria guardada em propriedades rurais antes da redistribuição. Pontes e Lacerda (MT) aparece no relato como um dos pontos associados ao deslocamento de investigados e ao envio de valores.
A decisão também reproduz trechos que atribuem a Verginio um papel operacional. Entre os elementos citados estão deslocamentos frequentes entre São José do Rio Preto (SP) e Pontes e Lacerda (MT), conversas e movimentações ligadas à busca de caminhões com características semelhantes às usadas no transporte da droga e registros de movimentação financeira considerada incompatível com a renda declarada, segundo a investigação.
Um dos episódios usados como referência para sustentar a gravidade do caso foi a apreensão de 167,43 kg de cocaína em 2 de junho de 2024, em ocorrência apontada nos autos como ligada ao grupo monitorado. Para o relator, esse tipo de dado afasta a tese de que a prisão se baseou apenas na gravidade “no papel” dos crimes.
A defesa alegou constrangimento ilegal e pediu a revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico. Também pediu prisão domiciliar humanitária, afirmando que o investigado tem problemas graves de saúde, como coronariopatia, hipertensão severa e diabetes descompensada, com risco de infarto. Outro argumento foi o de que a prisão teria sido decretada muito tempo depois de fatos investigados, sem mostrar risco atual, além do pedido para que ele recebesse o mesmo tratamento dado a corréus.
Esses dois últimos pontos, porém, não foram analisados no mérito pelo STJ. O ministro explicou que o TJSP não enfrentou essas teses no acórdão recorrido e, por isso, o tribunal superior não pode examinar diretamente, para evitar “pular etapa” do processo.
Sobre a prisão domiciliar, a decisão aponta que não basta informar a existência de doenças: é preciso comprovar debilidade extrema e mostrar que o tratamento não pode ser feito no sistema prisional. No caso, o acórdão do TJSP registrou informação do serviço de saúde da unidade em que ele está preso de que houve atendimento em 12 de junho de 2025, por telemedicina, sem queixas no momento, com uso de medicação indicada por médico particular e estado geral considerado bom. Com isso, o relator concluiu que não ficou demonstrada a falta de assistência médica no cárcere.










