O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva de Rodrigo Moreira de Figueiredo, ex-assessor jurídico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, investigado por envolvimento com uma associação voltada ao tráfico de drogas. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (19), negou o pedido de liminar que buscava a soltura imediata do investigado, preso no contexto da terceira fase da Operação Doce Amargo.
O pedido foi analisado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus apresentado pela defesa contra decisão do TJMT. Em despacho individual, o magistrado avaliou que não há, neste momento, ilegalidade evidente ou urgência que justifique a concessão da liberdade antes do julgamento definitivo do recurso.
O pedido foi analisado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) apresentado pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em decisão monocrática, o magistrado afirmou que, em análise preliminar, não se verifica ilegalidade manifesta ou situação de urgência capaz de justificar a concessão da liminar.
Segundo a decisão, o acórdão do tribunal estadual não apresenta, ao menos neste momento, caráter teratológico — ou seja, não revela distorções graves e evidentes que autorizem a intervenção imediata do STJ. O mérito do habeas corpus ainda será examinado pela Corte, após a prestação de informações pelo juízo de origem e manifestação do Ministério Público Federal.
No recurso, os advogados de Figueiredo sustentaram que a prisão preventiva seria desprovida de fundamentação concreta, baseada apenas na gravidade abstrata do crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas. A defesa também alegou ausência de contemporaneidade, afirmando que os elementos utilizados para justificar a prisão decorrem de conversas e dados coletados em 2023 e no início de 2024, sem fatos novos que justificassem a medida extrema.
Outro ponto levantado foi a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, como o uso de tornozeleira eletrônica, além da suposta ocorrência de litispendência, sob o argumento de que os mesmos fatos já estariam sendo apurados em outra ação penal em trâmite na Justiça estadual.
Ao indeferir a liminar, o relator destacou que essas alegações demandam uma análise mais aprofundada do conjunto probatório e da fundamentação adotada pelas instâncias inferiores, o que deve ocorrer no julgamento definitivo do recurso. Até lá, a prisão preventiva permanece válida.
Com a decisão, o STJ determinou a solicitação de informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao juízo de primeiro grau responsável pelo caso, além do encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.










