A Justiça de Mato Grosso suspendeu o andamento da ação popular proposta pelo ex-governador Pedro Taques contra o acordo firmado entre o Estado e a Oi S.A. até que ele comprove estar em pleno gozo de seus direitos políticos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
Antes de analisar o pedido de urgência para suspender o pagamento de R$ 308,1 milhões à empresa, o magistrado examinou a legitimidade do autor para propor a ação. Pela Constituição, ações populares só podem ser ajuizadas por cidadãos com direitos políticos regulares, o que precisa ser comprovado por meio de certidão de quitação eleitoral.
Na decisão, o juiz destacou que a simples apresentação do título de eleitor não é suficiente. Segundo ele, é necessário documento oficial que comprove a regularidade eleitoral, incluindo o exercício do direito de voto nas últimas eleições. Como Pedro Taques não apresentou certidão de quitação nem comprovantes de votação, o juízo concluiu que, por ora, não ficou demonstrada sua legitimidade para seguir com o processo.
Diante disso, o magistrado determinou que o ex-governador seja intimado para, no prazo de 15 dias, regularizar a documentação e comprovar o pleno exercício dos direitos políticos. Caso a exigência não seja cumprida, a ação poderá ser extinta sem julgamento do mérito.
Somente após eventual regularização é que o processo voltará a ser analisado, inclusive quanto ao pedido de suspensão do acordo celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a Oi.
O acordo questionado foi firmado em abril de 2024, no âmbito da Câmara de Consenso do Estado, e homologado judicialmente no dia seguinte. Pelo termo, o governo estadual autorizou o pagamento de R$ 308.123.595,50 à empresa, fora do regime constitucional de precatórios.
Na ação, Pedro Taques sustenta que o acordo é ilegal por desrespeitar decisão judicial definitiva favorável ao Estado e por permitir o pagamento direto à empresa, sem observância da ordem cronológica de precatórios prevista na Constituição Federal. Segundo o ex-governador, a Oi teve ação judicial encerrada com trânsito em julgado desfavorável e não obteve êxito em eventual tentativa de revisão da decisão.
A petição também questiona a cessão do crédito. Conforme narrado, poucos dias após o acordo, a Oi transferiu os direitos creditórios ao escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados por R$ 80 milhões. Posteriormente, o crédito foi repassado a fundos de investimento, operação que, segundo a ação, teria gerado lucro superior a R$ 228 milhões em curto intervalo de tempo.
O autor sustenta ainda que o acordo foi firmado sem autorização legislativa específica para transação tributária e sem respaldo legal para afastar os efeitos da coisa julgada. Entre os pedidos estão a suspensão imediata do termo, a declaração de nulidade do acordo, o bloqueio dos valores pagos, a devolução dos recursos aos cofres públicos e a responsabilização de agentes públicos e particulares envolvidos.


