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Jurídico Quinta-feira, 02 de Abril de 2026, 09:26 - A | A

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Esquema

TJ barra recurso e mantém condenação por esquema irregular em cartório de MT

Decisão aponta dolo comprovado e afasta aplicação retroativa de regras mais recentes da lei

Rojane Marta/Fatos de MT

Uma tentativa de reverter condenação por improbidade administrativa envolvendo atuação irregular em cartório não avançou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A vice-presidente da Corte, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou seguimento ao recurso especial apresentado por Edmilse Maria de Mattos Luz, mantendo a responsabilização já reconhecida nas instâncias anteriores.

O recurso buscava levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça sob o argumento de aplicação da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa. A defesa sustentava que a nova norma, mais benéfica, deveria retroagir e afastar a condenação por ausência de dolo específico.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no Tema 1.199, impede a retroatividade automática da nova lei, especialmente em processos já consolidados ou em fase avançada.

Além disso, a decisão reforça que o acórdão anterior reconheceu, com base nas provas do processo, a existência de dolo na conduta da ré. Conforme os autos, ficou demonstrado que ela participou de forma consciente de um esquema que permitia a realização de atos notariais fora da área territorial autorizada.

Segundo o processo, havia uma atuação conjunta com outro envolvido, responsável por captar clientes em outras comarcas, preparar documentos e direcionar os atos para formalização no cartório da recorrente. Em contrapartida, parte dos valores arrecadados era repassada, criando um modelo contínuo de divisão de receitas.

A decisão também aponta que não se tratou de falha isolada ou erro administrativo, mas de prática reiterada com objetivo de obter vantagem econômica indevida, o que caracteriza improbidade.

Outro ponto que pesou contra o recurso foi a forma como ele foi apresentado. A magistrada identificou falhas técnicas, como ausência de questionamento específico de todos os fundamentos da decisão anterior e tentativa de rediscutir provas — o que não é permitido em recurso especial.

Diante desse conjunto, o Tribunal concluiu que não há matéria apta a ser analisada pelo STJ, mantendo integralmente a condenação.

Com isso, o processo segue com os efeitos já definidos pelas instâncias ordinárias, sem possibilidade de rediscussão no âmbito do recurso especial.

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