19 de Setembro de 2026
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Jurídico Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 14:09 - A | A

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INSALUBRIDADE NA SAÚDE

TJ libera revisão da insalubridade em Cuiabá, mas proíbe corte durante análise

Servidores da Saúde têm 60 dias para contestar corte no adicional de insalubridade

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto: Rennan Oliveira/PMCBA

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A revisão do adicional de insalubridade dos servidores da Saúde de Cuiabá continua sendo discutida em diferentes ações judiciais, com decisões de alcance distinto. Em 15 de setembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu parte de uma decisão de primeira instância e autorizou a Prefeitura a prosseguir com a reavaliação com base na notificação coletiva já publicada.

Em 10 de setembro, ao julgar mandado de segurança apresentado por um dos sindicatos, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, havia considerado inadequada a notificação feita por meio de extrato publicado na Gazeta Municipal. Ele determinou que a Prefeitura abrisse processo administrativo individual para cada servidor, com notificação pessoal, e proibiu que o silêncio do trabalhador fosse considerado aceitação do novo enquadramento.

O TJMT suspendeu essas determinações ao analisar recurso apresentado em processo movido por outro sindicato. A reavaliação poderá continuar conforme as regras estabelecidas pelas portarias municipais, mas o adicional deverá ser pago integralmente enquanto o procedimento estiver em andamento. Os casos em que o laudo fixou percentual zero permanecem suspensos. A validade da notificação coletiva ainda será analisada pelo colegiado do Tribunal.

Em decisão desta semana, Bruno D'Oliveira Marques negou ao Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso (Sinodonto) a extensão das mesmas garantias aos profissionais representados pela entidade. Segundo o juiz, a liminar concedida ao Sinodonto tem alcance diferente: impede a redução do adicional e obriga a Prefeitura a disponibilizar os laudos, mas não exige a abertura de processo administrativo individual antes de qualquer alteração.

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O magistrado considerou ainda que os questionamentos do Sinodonto sobre a validade da notificação coletiva e as regras adotadas pela Prefeitura não faziam parte do pedido apresentado inicialmente na ação. Por isso, não poderiam ser incluídos como simples esclarecimento da liminar. O processo segue agora para sentença.

A reavaliação do adicional começou a partir de um novo Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, elaborado em cumprimento a um acordo firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2023. O documento define o percentual devido a cada servidor conforme o ambiente de trabalho e os agentes aos quais está exposto, e não apenas pelo cargo ocupado.

Em 31 de agosto, a Prefeitura publicou o extrato com o enquadramento individual dos trabalhadores e abriu prazo de 15 dias para contestação. Em setembro, a Secretaria Municipal de Saúde alterou as regras e ampliou o prazo para 60 dias corridos, inclusive para os servidores que já haviam sido notificados.

As novas regras garantem a manutenção do pagamento durante a análise das contestações e estabelecem tratamento específico para os casos em que o percentual foi reduzido a zero. A Prefeitura informou à Justiça que a falta de contestação não significa perda automática do direito de questionar o enquadramento, porque qualquer alteração depende de decisão formal da comissão. O servidor também poderá pedir nova avaliação caso as condições de trabalho sejam modificadas.

As contestações serão analisadas por uma comissão formada por cinco servidores. O grupo poderá manter o percentual definido no laudo, alterá-lo ou solicitar nova avaliação técnica. O laudo completo está disponível no site da Prefeitura.

 

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