O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar em habeas corpus e determinou a substituição da prisão preventiva do empresário Tiago Gomes de Souza, conhecido como Tiago Baleia, por medidas cautelares. A decisão foi assinada pelo desembargador convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, relator da Segunda Câmara Criminal.
Tiago estava preso desde 16 de maio de 2022, quando foi alvo da Operação Jumbo. Ele responde a acusações, em tese, de integrar organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Conforme o processo, o grupo investigado utilizaria empresas de fachada, principalmente postos de combustíveis, para ocultar recursos provenientes do tráfico. As empresas, segundo os autos, teriam sido registradas em nome de pessoas sem experiência empresarial, com o objetivo de dissimular a origem do dinheiro.
No habeas corpus, o advogado Ricardo Saldanha Spinelli alegou excesso de prazo na formação da culpa. A defesa argumentou que o empresário permanece preso há quase quatro anos sem sentença, mesmo após o encerramento da instrução criminal, ocorrido em outubro de 2023. Também pediu a extensão de decisão anterior que beneficiou um corréu da mesma operação, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal.
Ao analisar o pedido, o relator reconheceu, em avaliação preliminar, que há identidade fático-processual entre Tiago e o corréu já beneficiado. Embora tenha observado que a atuação da defesa contribuiu para parte da demora, o magistrado apontou que, no momento atual, há inércia do Estado na prolação da sentença.
Para o desembargador, a manutenção da prisão preventiva por quase quatro anos, sem decisão final, ultrapassa os limites da razoabilidade. Com esse entendimento, concedeu a liminar e substituiu a prisão por medidas cautelares.
Entre as condições impostas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar empresas ligadas aos fatos investigados, o impedimento de manter contato com corréus e testemunhas, a vedação de deixar a comarca sem autorização judicial, o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana e o uso de tornozeleira eletrônica.
O tribunal determinou a expedição de alvará de soltura, caso o empresário não esteja preso por outro motivo, e requisitou informações ao juízo da 4ª Vara Criminal de Cáceres, responsável pela ação penal. A decisão liminar ainda será analisada pelo colegiado da Câmara Criminal, após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.








