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Jurídico Quinta-feira, 19 de Março de 2026, 15:12 - A | A

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Rondonópolis

TJ mantém travada liquidação da CODER e rejeita pressão por pagamento imediato

Desembargador não conheceu pedido que tentava obrigar pagamento imediato a servidores

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a suspensão do processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) e rejeitou um pedido que buscava obrigar o município a pagar salários de servidores em até 24 horas. A decisão é do desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.

O caso tem origem em uma ação popular que questiona a legalidade do processo de liquidação da empresa pública. Em decisão anterior, o magistrado já havia concedido liminar suspendendo os efeitos da assembleia que tratou da dissolução da CODER, bem como todos os atos subsequentes.

Após essa decisão, o autor da ação apresentou novo pedido alegando que a Prefeitura de Rondonópolis estaria utilizando a liminar como justificativa para não pagar salários dos servidores da companhia. Ele solicitou esclarecimento da decisão e a imposição de pagamento imediato, sob pena de multa pessoal ao gestor.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a via utilizada era inadequada. Segundo ele, não é possível ampliar o alcance da decisão por meio de petição incidental para impor obrigações como pagamento de salários, o que exigiria instrumento processual próprio.

Na decisão, o magistrado destacou que a liminar foi clara ao suspender apenas o processo de liquidação da empresa. Com isso, a CODER permanece em funcionamento regular, mantendo suas obrigações, inclusive trabalhistas.

O desembargador afirmou que não há qualquer interpretação possível de que a decisão judicial tenha proibido o pagamento de salários. Ao contrário, a suspensão da liquidação restabelece o funcionamento normal da empresa, o que inclui o cumprimento das obrigações com servidores.

Ele também ressaltou que eventual descumprimento dessas obrigações por parte do município pode ser questionado nas vias adequadas, como ações próprias ou medidas executivas, mas não dentro do recurso em análise.

A decisão ainda pontua que o Judiciário não pode atuar como gestor da administração pública nem determinar pagamentos específicos sem o devido processo legal, sob risco de violar o contraditório e suprimir instâncias.

Com isso, o pedido foi rejeitado sem análise do mérito, e o processo segue aguardando julgamento do agravo interno apresentado pelo Município de Rondonópolis, que tenta reverter a suspensão da liquidação da CODER.

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