Uma disputa judicial sobre a gestão do Museu de Arte de Mato Grosso terminou, neste momento, com a manutenção de um contrato de mais de R$ 10 milhões firmado pelo Estado. O Tribunal de Justiça negou o pedido para suspender o Termo de Colaboração nº 3474-2025/SECEL, firmado com uma associação cultural, ao considerar que não há ilegalidade evidente e que a paralisação poderia comprometer o funcionamento do espaço e a aplicação de recursos públicos.
O recurso foi apresentado por Juliano Banegas Brustolin dentro de uma ação popular que questiona a legalidade da parceria, avaliada em R$ 10.678.889,58 e com vigência até dezembro de 2030. A principal alegação é de que a entidade contratada e sua dirigente possuem condenação por improbidade administrativa em segunda instância, o que, segundo o autor, impediria a contratação com o poder público.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a condenação ainda não transitou em julgado. Com isso, as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa não produzem efeitos imediatos, inclusive a proibição de contratar com o Estado.
A decisão também considerou o risco de prejuízo maior caso o contrato fosse suspenso de forma abrupta. Entre os pontos citados está a possibilidade de comprometimento da preservação do acervo do museu e a perda de recursos vinculados à Política Nacional Aldir Blanc, que financia ações culturais.
O autor do recurso tentou sustentar que não buscava antecipar punição, mas garantir o controle da legalidade e da moralidade do ato administrativo. Também apontou que a Controladoria-Geral do Estado teria identificado riscos na contratação.
Ainda assim, o Tribunal entendeu que, neste momento, não estão presentes os requisitos para concessão da medida urgente, especialmente diante do risco inverso, ou seja, de dano à política pública cultural.
Outro ponto levantado foi a alegação de que o pedido subsidiário — que buscava ao menos suspender repasses financeiros — não teria sido analisado na primeira decisão. Mesmo assim, o relator não viu elementos suficientes para alterar o cenário.
Com isso, o contrato segue em execução enquanto o mérito da ação popular ainda será julgado. O processo continua em tramitação e pode ter novo desfecho após análise mais aprofundada das alegações.







