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Jurídico Quinta-feira, 02 de Abril de 2026, 08:42 - A | A

Quinta-feira, 02 de Abril de 2026, 08h:42 - A | A

Disputa judicial

TJ nega suspender contrato de R$ 10,6 milhões para gestão do Museu de Arte de MT

Tribunal entende que condenação ainda não definitiva não impede contratação e vê risco na paralisação

Rojane Marta/Fatos de MT

Uma disputa judicial sobre a gestão do Museu de Arte de Mato Grosso terminou, neste momento, com a manutenção de um contrato de mais de R$ 10 milhões firmado pelo Estado. O Tribunal de Justiça negou o pedido para suspender o Termo de Colaboração nº 3474-2025/SECEL, firmado com uma associação cultural, ao considerar que não há ilegalidade evidente e que a paralisação poderia comprometer o funcionamento do espaço e a aplicação de recursos públicos.

O recurso foi apresentado por Juliano Banegas Brustolin dentro de uma ação popular que questiona a legalidade da parceria, avaliada em R$ 10.678.889,58 e com vigência até dezembro de 2030. A principal alegação é de que a entidade contratada e sua dirigente possuem condenação por improbidade administrativa em segunda instância, o que, segundo o autor, impediria a contratação com o poder público.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a condenação ainda não transitou em julgado. Com isso, as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa não produzem efeitos imediatos, inclusive a proibição de contratar com o Estado.

A decisão também considerou o risco de prejuízo maior caso o contrato fosse suspenso de forma abrupta. Entre os pontos citados está a possibilidade de comprometimento da preservação do acervo do museu e a perda de recursos vinculados à Política Nacional Aldir Blanc, que financia ações culturais.

O autor do recurso tentou sustentar que não buscava antecipar punição, mas garantir o controle da legalidade e da moralidade do ato administrativo. Também apontou que a Controladoria-Geral do Estado teria identificado riscos na contratação.

Ainda assim, o Tribunal entendeu que, neste momento, não estão presentes os requisitos para concessão da medida urgente, especialmente diante do risco inverso, ou seja, de dano à política pública cultural.

Outro ponto levantado foi a alegação de que o pedido subsidiário — que buscava ao menos suspender repasses financeiros — não teria sido analisado na primeira decisão. Mesmo assim, o relator não viu elementos suficientes para alterar o cenário.

Com isso, o contrato segue em execução enquanto o mérito da ação popular ainda será julgado. O processo continua em tramitação e pode ter novo desfecho após análise mais aprofundada das alegações.

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