O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do ex-deputado estadual Eliene José de Lima por improbidade administrativa em um caso que envolve o uso de uma servidora comissionada da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para serviços domésticos em residência particular. Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso da defesa e preservou a sentença que impôs ressarcimento de R$ 214.422,30 ao erário, suspensão dos direitos políticos por seis anos e multa civil no mesmo valor do dano.
O julgamento ocorreu em sessão do último dia 17 de março, sob relatoria da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. O colegiado concluiu que ficou comprovado o desvio de finalidade na nomeação da servidora, formalmente lotada na Assembleia Legislativa, mas que, na prática, atuava exclusivamente em atividades particulares na casa do então parlamentar.
A defesa alegava, preliminarmente, ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a nomeação da servidora foi assinada por outra autoridade administrativa. No mérito, sustentava ausência de dolo específico, fragilidade probatória e pedia a improcedência da ação ou, de forma subsidiária, a redução das penalidades.
A relatora rejeitou a preliminar ao afirmar que o centro da controvérsia não era o ato formal de nomeação, mas a utilização da servidora em benefício privado. Segundo o acórdão, a responsabilização decorre da conduta atribuída diretamente ao ex-parlamentar, que manteve a funcionária em serviços domésticos na própria residência.
No voto, a desembargadora destacou que a instrução processual reuniu documentos, depoimentos testemunhais e provas compartilhadas de ação penal na Justiça Federal. Conforme o acórdão, o conjunto probatório demonstrou que a servidora, embora nomeada em cargo comissionado na ALMT, continuava exercendo funções domésticas e ainda repassava parte da remuneração ao agente público, em prática descrita como “rachadinha”.
Para a Câmara, o caso se enquadra como ato de improbidade que causa dano ao erário. O colegiado entendeu que houve utilização consciente de recursos públicos para fins particulares e apropriação de parcela dos vencimentos da servidora, circunstâncias que evidenciam o dolo específico exigido pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa após a Lei nº 14.230/2021.
O acórdão também afastou a tese de insuficiência de provas. Segundo a relatora, os elementos produzidos nos autos foram coerentes e robustos, inclusive com referência a condenação criminal do próprio apelante por peculato em caso análogo envolvendo a mesma servidora na esfera federal.
As sanções aplicadas em primeira instância também foram mantidas. O tribunal considerou proporcionais as penalidades de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por seis anos e multa civil equivalente ao prejuízo causado. O pedido de indenização por dano moral coletivo, porém, já havia sido rejeitado na sentença e não foi alterado.
Com a decisão, fica preservada integralmente a condenação imposta pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá no ponto em que reconheceu a prática de improbidade administrativa por lesão ao erário.










