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Jurídico Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026, 09:00 - A | A

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TJMT mantém ressarcimento de R$ 118 mil por cheques a “TV” sem atividade real

Assembleia Legislativa pagou R$ 184 mil em 12 cheques a uma “TV” sem atividade real, segundo os autos; Câmara confirmou obrigação de devolver parte do dano.

Rojane Marta/Fatos de MT

O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo foi condenado a devolver R$ 118.417,00 aos cofres do Estado de Mato Grosso, em uma decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. A condenação, confirmada em sessão do dia 18 de fevereiro de 2026, refere-se a um esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa, onde Bosaipo, na época dos fatos, autorizou pagamentos a uma empresa que não existia. A Justiça entendeu que o ex-parlamentar agiu de forma intencional para lesar o erário, configurando ato de improbidade administrativa.

A decisão manteve a sentença de primeira instância que responsabilizou Bosaipo e outros envolvidos pela fraude, que consistia na emissão de cheques para uma pessoa jurídica fictícia, sem qualquer contraprestação de serviços ou fornecimento de bens. Conforme os autos, a sentença contestada havia condenado os recorrentes, de forma solidária, ao pagamento de R$ 118.417,00. Além disso, impôs a Nilson Alves, de maneira exclusiva, o pagamento de R$ 6.568,75 como valor remanescente. A apuração descrita no processo se refere à emissão de cheques para a empresa “Sociedade Colíder de Televisão Ltda.”, com nome fantasia “TV Novo Matogrosso”, sem comprovação de serviços ou fornecimento de bens.

O relator do caso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou em seu voto que as provas demonstraram claramente a intenção de desviar os recursos. “O conjunto probatório evidencia que o apelante agiu com o deliberado propósito de desviar recursos públicos em benefício de pessoa inexistente, caracterizando, assim, o dolo específico exigido pela legislação vigente”, afirmou o magistrado no acórdão.

O tribunal baseou sua decisão na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021), que exige a comprovação do dolo, ou seja, da “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”, para que um ato seja considerado ímprobo. Para os desembargadores, a emissão de cheques para uma empresa fantasma não foi uma mera irregularidade, mas uma “conduta deliberadamente voltada à apropriação ilícita de recursos públicos”.

Além de Bosaipo, o processo também envolveu Nilson Alves, cujo recurso de apelação não foi sequer analisado pelo tribunal. A deserção do recurso ocorreu porque a defesa não realizou o pagamento das custas processuais em dobro, mesmo após ter sido intimada para regularizar a situação, conforme determina o Código de Processo Civil.

O valor de R$ 118.417,00, que deverá ser ressarcido de forma solidária pelos condenados, corresponde ao dano causado aos cofres públicos. A decisão esclarece que o ressarcimento não é uma sanção, mas uma consequência do prejuízo gerado, e que a obrigação de devolver o dinheiro é imprescritível em casos de improbidade administrativa com dolo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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