O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu provisoriamente os efeitos da concorrência pública internacional para a concessão de rodovias estaduais, avaliada em R$ 10 bilhões. A decisão foi proferida na segunda-feira (28), em regime de plantão, em mandado de segurança impetrado pelo Consórcio RDG Sinop contra ato da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), que manteve a inabilitação do grupo na disputa pelo Lote 6 e seguiu com a adjudicação e a homologação em favor do Consórcio Rota Multimodal – CS Infra. O desembargador entendeu que o caso exige exame mais aprofundado e determinou que a concorrência não prossiga até que a relatora natural do processo, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, aprecie a controvérsia.
A medida não suspende de imediato a decisão administrativa da Sinfra, mas congela o andamento do certame. Segundo o magistrado, a instabilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe) justificou a atuação em plantão e a adoção de uma solução intermediária, capaz de preservar as posições jurídicas dos licitantes até a análise do mérito. Na decisão, Lídio afirmou que a intenção é evitar que o decurso do tempo, somado à indisponibilidade dos sistemas judiciais, "produza situação de difícil ou onerosa reversão". Ele também registrou que a medida busca resguardar o resultado útil do processo e o interesse público.
O consórcio foi excluído da disputa por questões relacionadas à qualificação técnico-operacional.
O Lote 6 abrange cerca de 634 quilômetros das rodovias MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251. No leilão realizado na B3 em 30 de outubro de 2025, o RDG Sinop apresentou a melhor proposta, com deságio de 13,81%, à frente da CS Infra e do Consórcio Nova MT. Em maio deste ano, porém, o TJMT determinou que a Sinfra reanalisasse a habilitação do vencedor. Em 1º de junho, a secretaria anulou a homologação, inabilitou o RDG e convocou a segunda colocada.
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A homologação em favor do Consórcio Rota Multimodal – CS Infra foi assinada em 18 de setembro e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21. O grupo é formado por CS Infra S.A., MTSUL Construções Ltda. e TPI Triunfo Participações e ofereceu deságio de 13,31%. O contrato prevê 30 anos de concessão, aporte inicial de R$ 43,1 milhões e cerca de R$ 2,7 bilhões em obras, segundo dados divulgados pela imprensa na ocasião.
Com a decisão do plantão, a assinatura do contrato e os demais atos da concorrência ficam suspensos até que a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos se manifeste sobre o pedido do RDG Sinop. Não há prazo definido para a análise.







