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Jurídico Terça-feira, 22 de Setembro de 2026, 15:12 - A | A

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CÂNCER DE MAMA

Unimed Cuiabá terá de bancar remédio de R$ 781 mil por 3 anos após revés no STF

Para o TJMT, como o medicamento já está no rol da ANS, o plano não pode substituí-lo por outro da mesma classe escolhido pela operadora.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

unimed cuiabá

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação da Unimed Cuiabá contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que a obriga a custear, por 36 meses, o medicamento ribociclibe para uma paciente com câncer de mama. Segundo a própria ação, o tratamento foi estimado em R$ 781.872,36.

A cooperativa alegava que a Justiça mato-grossense havia descumprido as regras fixadas pelo Supremo em 2024, ao julgar a validade da lei que trata da cobertura de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por esse entendimento, quando o procedimento não está na lista, o juiz precisa, entre outras exigências, consultar o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário antes de decidir, examinar o ato da ANS que deixou de incorporar o tratamento e verificar se não existe alternativa no rol, cabendo ao paciente comprovar esses requisitos.

O argumento não foi aceito porque o caso não se encaixa nessa hipótese. Conforme o acórdão do TJMT reproduzido na decisão, o ribociclibe tem registro na Anvisa e está incluído no rol da ANS como antineoplásico oral, dentro de uma diretriz de utilização específica que trata da cobertura obrigatória para câncer de mama, entre outros tumores. Como o remédio já é de cobertura obrigatória, disse o tribunal estadual, não incidem as exigências criadas para tratamentos fora da lista.

Outro ponto rejeitado foi a tentativa de substituição do medicamento. A Unimed sustentava que o rol passou a prever, desde janeiro deste ano, outro remédio da mesma classe para o mesmo perfil clínico. Para o TJMT, existir mais de uma opção coberta não autoriza a operadora a trocar, por conveniência própria, a escolha feita pelo médico que acompanha a paciente. A decisão registra que a cooperativa não apontou erro médico, contraindicação ao remédio prescrito nem qualquer elemento técnico do caso concreto para afastar a indicação do oncologista.

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Moraes concluiu que não é possível reconhecer relação direta entre a decisão questionada e o entendimento do Supremo invocado pela operadora, e que a reclamação servia, na prática, como pedido de revisão do que foi decidido em Mato Grosso. Esse tipo de ação, lembrou, não substitui recurso.

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