O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e manteve a decisão que declarou inconstitucional a inclusão de empregados públicos no regime próprio de previdência do Estado. O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 6 e 13 de março de 2026, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Com a decisão, permanece inválido o artigo 65 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de Mato Grosso, inserido pela Emenda Constitucional estadual nº 114/2023, que autorizava a inclusão de empregados públicos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Ao analisar o recurso, o relator afirmou que a Assembleia não apresentou qualquer vício na decisão anterior que justificasse a revisão do julgamento. Segundo Zanin, não houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, requisitos necessários para a admissão de embargos de declaração.
O ministro destacou ainda que o recurso tentou introduzir um novo tema no processo ao tratar da situação de empregados da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), o que caracteriza inovação processual e não é permitido nesse tipo de recurso.
Na decisão original, o STF havia entendido que a Constituição Federal reserva o regime próprio exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos efetivos. Empregados públicos, mesmo vinculados ao Estado, devem ser enquadrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme prevê o artigo 40 da Constituição.
A ação foi proposta pelo Governo de Mato Grosso, que sustentou que a mudança criava uma nova categoria de beneficiários no RPPS sem previsão constitucional. Segundo o Executivo, a ampliação poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 335 milhões aos cofres públicos estaduais.
A Assembleia Legislativa argumentava que, historicamente, alguns empregados públicos contribuíram para o regime estadual e que seria possível reconhecer esse vínculo previdenciário ou, alternativamente, permitir a construção de um acordo para assegurar direitos.
O STF, no entanto, afastou essa possibilidade e reforçou que embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito da decisão ou ampliar o objeto da ação após o julgamento.
Com a rejeição do recurso, fica consolidado o entendimento de que estados não podem ampliar, por meio de emendas constitucionais locais, o alcance do regime próprio de previdência para além dos servidores efetivos.










