O governo de Mato Grosso recebeu R$ 934.958,51 dos R$ 1.741.801,47 homologados pelo Ministério da Saúde para o Estado na parcela de agosto da assistência financeira complementar do piso da enfermagem. A diferença, de R$ 806.842,96, foi retida a título de acerto de contas, o maior valor do país nessa condição. Os números constam na Portaria GM/MS nº 12.125, assinada em 26 de agosto pelo ministro Alexandre Padilha e publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União.
Sete entes federativos, entre os 3.914 relacionados no anexo, tiveram acerto negativo na competência. Mato Grosso teve o maior valor, seguido pelo governo de Minas Gerais, com retenção de R$ 169.360,48. Depois aparecem o município de São Luís, com R$ 19.743,22, o Rio de Janeiro, com R$ 14.348,50, e três municípios do Paraná e do Rio Grande do Sul, com valores inferiores a R$ 2 mil.
Em Mato Grosso, o desconto correspondeu a 46,3% do valor homologado. Em Minas Gerais, o acerto representou 4,3% da parcela. Apenas esses dois governos estaduais tiveram saldo negativo nessa coluna.
A mesma tabela registra dez entes com acerto positivo, que receberam valores adicionais referentes a competências anteriores. Itaperuna, no Rio de Janeiro, teve R$ 787.769,51 acrescentados. A portaria não informa a origem dos lançamentos, tanto negativos quanto positivos.
A Portaria GM/MS nº 12.028, de 24 de julho, estabeleceu que valores recebidos indevidamente por ente elegível sejam restituídos preferencialmente por meio de descontos mensais nos repasses futuros, ao longo de até 24 competências. Se ainda houver pendências, o Ministério da Saúde poderá exigir o recolhimento por Guia de Recolhimento da União. A norma também assegura contraditório e ampla defesa nesses procedimentos.
O Estado não sofreu desconto por saldo acumulado em conta. Várzea Grande teve R$ 1,6 milhão retido por esse motivo na mesma parcela, e Rondonópolis, R$ 602,2 mil. A coluna de saldo excedente do governo estadual aparece zerada.
Entre os 24 governos estaduais listados no anexo, Mato Grosso teve a quarta menor homologação, à frente apenas de Amapá, Distrito Federal e Rondônia. Pernambuco aparece com R$ 37,9 milhões, e a Bahia, com R$ 30,4 milhões. O valor homologado para o governo de Mato Grosso nesta competência também é inferior ao de Cuiabá, que teve R$ 2,1 milhões reconhecidos pelo ministério.
A assistência financeira complementar custeia parte do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, fixado pela Lei nº 14.434, de 2022. Os recursos são repassados mensalmente aos fundos de saúde com base nos dados dos profissionais cadastrados pelos gestores e têm caráter subsidiário, sem substituir a obrigação de cada ente de pagar a remuneração dos trabalhadores.
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