A lei que reserva vagas de emprego a mulheres vítimas de violência doméstica em Mato Grosso saiu do papel em maio, mas ainda não funciona na prática. Para destravar, o governo instituiu um grupo de trabalho intersetorial com 120 dias para desenhar como a regra vai operar. A Portaria Conjunta nº 06/2026, assinada em 21 de agosto por cinco secretarias, foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial do Estado.
A base é a Lei Estadual nº 13.400, de 29 de maio de 2026, que criou o Programa de Assistência às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar. A norma prevê reserva de vagas de emprego em dois grupos de empresas: as prestadoras de serviço contratadas pelos poderes Executivo e Legislativo do Estado e as beneficiadas com incentivos fiscais. O que falta é a engenharia administrativa que transforma isso em cláusula de edital e em contrato assinado.
É esse o encargo do grupo. Pela portaria, cabe aos integrantes elaborar diagnósticos técnicos e mapear os processos administrativos envolvidos, propor a modelagem dos fluxos operacionais e das rotinas de trabalho entre os órgãos, formular minutas de atos normativos, regulamentos, editais padronizados, manuais de procedimento e termos de referência, e estabelecer indicadores de desempenho e relatórios periódicos para medir se a política está funcionando. O prazo é de 120 dias contados da publicação, prorrogável por igual período mediante justificativa da coordenação.
O grupo deve zelar pela proteção dos dados sensíveis e sigilosos coletados durante as atividades, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. O desafio prático é permitir que a empresa cumpra a cota sem que a condição de vítima de violência doméstica seja exposta no ambiente de trabalho, informação que, se vazada, pode agravar a situação de risco da mulher.
A composição reúne cinco frentes do governo. A presidência é de Salete Morockoski, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania. Também participam representantes do Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, da Secretaria de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Polícia Judiciária Civil. O ato lista os nomes em doze incisos, mas repete a numeração do inciso IX, de modo que o total de integrantes citados chega a treze. A participação não é remunerada e vale como prestação de serviço público relevante.
A portaria conecta a política estadual a normas federais. Cita a Lei nº 14.542, de 2023, que garante atendimento prioritário a mulheres vítimas de violência doméstica no Sistema Nacional de Emprego, o Decreto nº 11.430, de 2023, que fixou cota mínima de vagas para esse público nos contratos da União, e o Acordo de Adesão nº 7/2026 firmado entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Estado de Mato Grosso. A padronização dos editais estaduais segue o Decreto Estadual nº 1.525, de 2023.
Assinam o ato o secretário-chefe da Casa Civil, Adjaime Ramos de Souza, a chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, Mariell Antonini Dias Viana, o secretário de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes Haagsma, o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, e a secretária de Desenvolvimento Econômico, Mayran Beckman Benício.
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