19 de Setembro de 2026
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Mato Grosso Segunda-feira, 24 de Agosto de 2026, 10:20 - A | A

Segunda-feira, 24 de Agosto de 2026, 10h:20 - A | A

MULTA MILIONÁRIA

Sefaz multa locadora em R$ 2,39 milhões por não entregar frota

Decisão reconhece inexecução total do contrato de locação de veículos administrativos e registra que a Suprema Locadora também não apresentou a garantia contratual exigida.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução/Sefaz-MT

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Fazenda aplicou multa de R$ 2.391.672,24 à Suprema Locadora de Veículos Leves e Pesados Ltda. depois de concluir que a empresa simplesmente não executou o contrato de locação da frota administrativa do órgão. A decisão reconhece a inexecução total do Contrato nº 104/2025/SAAF/SEFAZ e registra ainda que a contratada não aportou a garantia contratual exigida. O extrato foi publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial do Estado, e a decisão transitou em julgado na esfera administrativa em 14 de agosto.

O processo tramitou como SEFAZ-PRO-2026/04536. Segundo o texto publicado, a empresa, inscrita no CNPJ 25.175.927/0001-93, deixou de observar as disposições dos subitens 1.1, 5.1.1 e 10.1 do contrato, e as circunstâncias apuradas evidenciam condutas que configuram inexecução total do objeto. O valor da multa corresponde a cerca de 15% do valor contratual, o que situa o contrato na faixa dos R$ 16 milhões.

A base legal está no artigo 156, parágrafo 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, no artigo 372 do Decreto Estadual nº 11.525, de 2022, e na Cláusula Décima Sexta do próprio contrato. A lei prevê quatro tipos de sanção para o contratado que descumpre suas obrigações: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O extrato publicado registra apenas a multa compensatória.

A falta da garantia contratual é o detalhe que complica a cobrança. A garantia funciona como reserva à disposição da administração, em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, justamente para cobrir prejuízos e multas quando o contratado não cumpre o combinado. Sem ela, o Estado não tem de onde descontar o valor de imediato e a cobrança depende do pagamento espontâneo ou da inscrição do débito para execução.

Contratos de locação de frota são rotina na administração estadual e substituíram, na maior parte dos órgãos, a compra e a manutenção de veículos próprios. No caso da Sefaz, os carros atendem a fiscalização tributária, deslocamento de servidores entre unidades fazendárias e serviços administrativos no interior do estado. Quando o fornecimento não sai do papel, o órgão precisa recorrer a contrato emergencial, a remanejamento de veículos ou ao pagamento de diárias e transporte avulso.

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