O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso indeferiu o registro da candidatura de Laudicério Aguiar Machado, o Sargento Laudicério, ao governo do Estado pelo AGIR. A decisão é do desembargador Marcos Machado, relator do caso, e teve como fundamento a apresentação fora do prazo do documento partidário que dava suporte à chapa majoritária.
O documento é o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP, pelo qual o partido comprova a realização da convenção, a escolha dos candidatos e o cumprimento das formalidades necessárias ao registro da chapa.
O DRAP apresentado pelo AGIR para os cargos de governador e vice-governador foi protocolado depois do prazo estabelecido pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral e acabou indeferido.
Pelas regras eleitorais, o julgamento do DRAP ocorre antes da análise dos registros individuais vinculados a ele. Com o indeferimento do demonstrativo, o pedido de candidatura apresentado naquele processo também foi rejeitado.
A unidade técnica do TRE-MT registrou ainda que o requerimento de registro de Laudicério havia sido concluído às 21h02 de 15 de agosto, último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
A decisão desta quinta-feira, porém, não encerra a possibilidade de Laudicério disputar a eleição.
Depois do primeiro DRAP, o AGIR apresentou outro demonstrativo para dar suporte a requerimentos individuais, e esse documento foi deferido. Laudicério também apresentou pedido individual de registro em processo separado, que ainda aguarda julgamento.
O próprio relator ressaltou na decisão que se trata de requerimento distinto e que a análise será feita nos autos correspondentes.
Não houve impugnação contra a candidatura nem registro de inelegibilidade no processo julgado.
No início da tramitação, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu que Laudicério comprovasse o afastamento ou a agregação exigidos de militar da ativa que disputa eleição. A exigência foi cumprida. Depois, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento devido à apresentação tardia do DRAP.
A unidade técnica também certificou que Laudicério aparece no cadastro eleitoral como filiado ao União Brasil desde agosto de 2024, sem registro de desfiliação. Esse ponto não foi analisado na decisão.
A Constituição proíbe a filiação partidária de militar em serviço ativo. A jurisprudência eleitoral estabelece que, para militares com mais de dez anos de serviço, a filiação não é exigida como condição de elegibilidade, desde que tenham sido escolhidos em convenção partidária e apresentado pedido de registro.
Policial militar desde 2003 e presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso desde 2021, Laudicério é mestre e doutor em administração.
Ele disputa o governo com o número 36 e tem como candidato a vice o empresário e produtor rural Gilberto Possamai.
Esta é a quinta eleição disputada por Laudicério, que já concorreu a deputado federal, vereador de Cuiabá e deputado estadual.
O pedido individual ainda pendente no TRE-MT definirá se Laudicério poderá permanecer na disputa pelo governo de Mato Grosso.
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