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Política Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 10:01 - A | A

Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 10h:01 - A | A

sem irregularidade

Cadastro reserva não garante vaga, decide TCE em caso de concurso

Representação foi apresentada por vereadora de Cuiabá

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente a representação que questionava a não prorrogação de um concurso público da Defensoria Pública do Estado e manteve a decisão do órgão de encerrar a validade do certame.

A denúncia havia sido apresentada pela vereadora Maysa Leão, que apontava suposta irregularidade na decisão da Defensoria, sob o argumento de que a não prorrogação poderia gerar custos adicionais com novo concurso e comprometer a continuidade dos serviços.

O caso foi analisado pelo conselheiro Antonio Joaquim, que concluiu não haver ilegalidade na conduta da instituição.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital foram nomeados, o que indica que o concurso cumpriu sua finalidade .

O relator também destacou que candidatos classificados em cadastro de reserva não têm direito automático à nomeação, possuindo apenas expectativa de direito, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Outro ponto analisado foi a alegação de que a Defensoria estaria recorrendo a contratações temporárias em vez de convocar aprovados. Nesse aspecto, o Tribunal entendeu que as contratações citadas se referem a funções específicas e transitórias, como serviços de apoio, não configurando substituição irregular de cargos efetivos .

A decisão também reforça que a prorrogação de concursos públicos é uma faculdade da administração, desde que motivada, e não uma obrigação automática.

O TCE ainda considerou a autonomia administrativa da Defensoria Pública para definir sua política de pessoal, desde que respeitados os princípios legais, sem interferência indevida do controle externo.

Com isso, o Tribunal acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e da área técnica e julgou a representação improcedente, afastando qualquer irregularidade na decisão de não prorrogar o concurso.

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