O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente a representação que questionava a não prorrogação de um concurso público da Defensoria Pública do Estado e manteve a decisão do órgão de encerrar a validade do certame.
A denúncia havia sido apresentada pela vereadora Maysa Leão, que apontava suposta irregularidade na decisão da Defensoria, sob o argumento de que a não prorrogação poderia gerar custos adicionais com novo concurso e comprometer a continuidade dos serviços.
O caso foi analisado pelo conselheiro Antonio Joaquim, que concluiu não haver ilegalidade na conduta da instituição.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital foram nomeados, o que indica que o concurso cumpriu sua finalidade .
O relator também destacou que candidatos classificados em cadastro de reserva não têm direito automático à nomeação, possuindo apenas expectativa de direito, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Outro ponto analisado foi a alegação de que a Defensoria estaria recorrendo a contratações temporárias em vez de convocar aprovados. Nesse aspecto, o Tribunal entendeu que as contratações citadas se referem a funções específicas e transitórias, como serviços de apoio, não configurando substituição irregular de cargos efetivos .
A decisão também reforça que a prorrogação de concursos públicos é uma faculdade da administração, desde que motivada, e não uma obrigação automática.
O TCE ainda considerou a autonomia administrativa da Defensoria Pública para definir sua política de pessoal, desde que respeitados os princípios legais, sem interferência indevida do controle externo.
Com isso, o Tribunal acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e da área técnica e julgou a representação improcedente, afastando qualquer irregularidade na decisão de não prorrogar o concurso.









