A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4146/2020, que cria um piso salarial nacional de R$ 3.036 para os trabalhadores da limpeza urbana em todo o país. A proposta estabelece uma remuneração mínima para profissionais responsáveis pela coleta de resíduos, varrição de ruas e conservação de áreas públicas, atividades consideradas essenciais para o funcionamento das cidades e para a preservação da saúde pública.
O projeto define que o piso salarial nacional será aplicado aos trabalhadores que atuam diretamente nas atividades de limpeza urbana, incluindo coleta de resíduos e manutenção de espaços públicos. O objetivo é estabelecer uma referência mínima de remuneração para a categoria em todo o território nacional.
Além do piso salarial, o texto aprovado determina que esses profissionais terão direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário-base, conforme as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
A proposta também prevê a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a condições que possam prejudicar a saúde ou a integridade física durante o exercício da atividade.
Outro ponto do projeto estabelece que benefícios como vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde poderão ser definidos em convenções ou acordos coletivos firmados entre empregadores e trabalhadores da categoria.
De acordo com os parlamentares que defenderam a proposta, o objetivo da medida é valorizar uma atividade considerada essencial para o funcionamento das cidades brasileiras. Os trabalhadores da limpeza urbana desempenham funções diretamente ligadas à saúde pública, ao controle de resíduos e à manutenção das condições sanitárias nos centros urbanos.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise das demais etapas do processo legislativo antes de eventual sanção presidencial.








