A Câmara Municipal de Tapurah instituiu uma nova homenagem para reconhecer mulheres que marcaram atuação no município e decidiu que a escolha não ficará restrita ao plenário. A Resolução nº 156/2026 criou a honraria “Mulher de Honra Tapuraense” e definiu que as homenageadas serão selecionadas por um processo público que inclui votação popular e avaliação de uma comissão técnica coordenada pela Procuradoria da Mulher da Casa.
A norma foi promulgada pela presidente da Câmara, Daise Martins de Souza, e entrou em vigor com a publicação. O texto estabelece que a homenagem é destinada a mulheres com serviços relevantes prestados a Tapurah e lista áreas de atuação que vão de ação social e comunitária, educação e saúde até cultura, esporte, empreendedorismo, agricultura e desenvolvimento rural, defesa dos direitos da mulher e serviço público, além de outras frentes consideradas de interesse público.
Para evitar escolhas genéricas, a resolução fixa critérios que deverão ser observados no processo. Entre eles, impacto social e resultados concretos para a comunidade, pioneirismo, tempo mínimo de cinco anos de dedicação a atividades ligadas ao desenvolvimento do município, existência de legado com continuidade e representatividade em diferentes setores. O texto também exige verificabilidade, com possibilidade de apresentação de documentos, fotos ou registros históricos que comprovem a trajetória das indicadas.
A honraria poderá ser materializada por diploma ou certificado e, se a Mesa Diretora optar, por uma medalha simbólica cujo modelo ainda será definido internamente. A regra, porém, é clara ao delimitar o alcance do reconhecimento. A homenagem terá natureza exclusivamente honorífica, sem gerar direito, vantagem pecuniária ou qualquer tipo de vínculo jurídico com a administração pública.
Como vai funcionar a escolha
A resolução determina que a concessão será feita por um processo público de seleção e eleição popular, com regras a serem detalhadas em ato da Mesa Diretora. O rito deverá incluir etapas mínimas como inscrição ou indicação de candidatas, análise preliminar para checagem de requisitos, divulgação da lista de habilitadas, votação popular por meio físico ou eletrônico, votação por comissão indicada em edital e apuração final.
O regulamento que a Mesa Diretora vai editar também deverá definir prazos, critérios de habilitação, mecanismos de segurança e transparência da votação, critérios de desempate e o número máximo de homenageadas por edição.
A condução do processo ficará sob responsabilidade da Procuradoria da Mulher da Câmara de Tapurah, criada e regulamentada pela Resolução nº 144/2025. Entre as atribuições listadas estão organizar, coordenar e fiscalizar todo o procedimento, receber e analisar inscrições, checar requisitos, divulgar candidatas habilitadas, acompanhar a votação popular, apurar votos e produzir relatório final. A Mesa Diretora, por sua vez, deve garantir apoio administrativo e logístico.
Além da votação popular, a resolução prevê a participação de uma Comissão Técnica Especial, responsável pela votação das finalistas. A composição deve incluir representantes da sociedade civil organizada em número a ser definido no edital, além de um representante do Conselho Municipal da Mulher e um da Procuradoria da Mulher, indicados pelos respectivos órgãos.
Entrega em março e custos do processo
A entrega da honraria deve ocorrer, preferencialmente, em sessão solene no mês de março. A resolução também define que despesas decorrentes da execução do processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo, previstas para esse fim.







