19 de Setembro de 2026
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Política Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026, 08:24 - A | A

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FOLHA SOB CONTROLE

Câmara passa a exigir biometria e pode segurar salário de servidor com ponto pendente

Norma condiciona o processamento do salário à entrega do espelho de ponto até o quinto dia útil do mês

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução/Câmara de Cuiabá

Paula Calil

A Câmara Municipal de Cuiabá passou a controlar a frequência dos servidores por ponto eletrônico biométrico e estabeleceu que o pagamento de quem não apresentar o espelho de ponto mensal ou as justificativas de ausência até o quinto dia útil do mês seguinte terá o processamento suspenso até a regularização. A Instrução Normativa nº 08/2026, aprovada em 19 de agosto pela presidente Paula Calil (PL) e pelo secretário de Gestão de Pessoas, Cássio Matos Dias Dantas, foi publicada nesta quarta-feira (26) na Gazeta Municipal e revoga a norma que tratava do assunto desde 2023.

A instrução ressalta quatro vezes que a suspensão do processamento do pagamento não tem caráter punitivo e garante que os valores serão pagos de forma retroativa e integral assim que a pendência documental for regularizada. O servidor também não poderá ser prejudicado quando a falha decorrer exclusivamente de omissão da chefia imediata ou de erro da unidade responsável pelo processamento da frequência. Nesses casos, a responsabilização deverá recair sobre quem deu causa ao problema.

A jornada continua em seis horas diárias e trinta semanais para os servidores efetivos, com exceção de médicos e odontólogos, que cumprem quatro horas por dia. Para os comissionados, a instrução estabelece regime de total dedicação ao serviço público. Quem exerce função de confiança fica submetido à dedicação integral e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração.

Na nomeação, o servidor precisa comparecer pessoalmente à Secretaria de Gestão de Pessoas para o cadastro biométrico. Depois, o registro de entrada e saída é diário, feito no equipamento instalado na unidade de lotação ou na portaria da Casa. Faltas amparadas em lei precisam ser justificadas em até dois dias úteis, também por protocolo. Sem a justificativa, a ausência é registrada provisoriamente como não justificada, embora o servidor possa apresentar a documentação posteriormente se demonstrar motivo relevante. No fim do mês, chefia e servidor assinam juntos o espelho de ponto e encaminham as vias originais à secretaria.

Assessores parlamentares externos de determinados símbolos poderão registrar o ponto pelo celular. O aparelho precisa ter senha, digital ou reconhecimento facial configurados, o registro feito sem internet não é aceito e o GPS deve permanecer ligado. As marcações só valem dentro dos limites territoriais de Cuiabá, comprovadas por geolocalização. Registros feitos fora do município serão desconsiderados e poderão gerar falta e desconto salarial. Esses assessores também precisam entregar na unidade um relatório semanal de atividades, impresso, assinado de próprio punho e conferido pela chefia, com dia, duração e resumo do trabalho realizado.

A instrução dispensa do registro e do controle de frequência os ocupantes do cargo efetivo de procurador legislativo, com base em entendimento da advocacia pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além de sete símbolos de cargos de provimento em comissão e uma função comissionada, sob o argumento de que o controle seria incompatível com as atividades desempenhadas. Os vereadores permanecem fora do controle de ponto e, por outra norma do mesmo pacote publicada na mesma edição, também estão dispensados do uso obrigatório de crachá.

O sistema utiliza dois tipos de informação pessoal sensível: impressão digital e localização em tempo real. A instrução, porém, não cita a Lei Geral de Proteção de Dados entre suas bases legais. Outra norma aprovada no mesmo dia, que trata da entrega de certidões e documentos funcionais, menciona expressamente a lei para garantir que o acesso fique restrito ao titular dos dados.

 

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