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Política Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026, 09:56 - A | A

Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026, 09h:56 - A | A

União do Sul

Campos Neto manda incluir Vandeco em processo sobre aumento de salários

Ministério Público de Contas pediu inclusão de Vanderlei Antônio de March como responsável por sanção tácita das leis que reajustaram subsídios.

Rojane Marta/Fatos de MT

O prefeito de União do Sul, Vanderlei Antônio de March, entrou oficialmente no alvo de uma apuração do Tribunal de Contas de Mato Grosso sobre o aumento de subsídios aprovado no fim do mandato. O conselheiro Campos Neto acolheu pedido do Ministério Público de Contas e determinou que o chefe do Executivo seja incluído no rol de responsáveis e citado para apresentar defesa, após a acusação de que ele teria contribuído para o “aperfeiçoamento” das leis ao sancioná-las de forma tácita.

A decisão foi proferida no processo nº 197.959-0/2025, uma Representação de Natureza Interna instaurada a partir do Chamado nº 16/2025, em desfavor da Câmara Municipal de União do Sul. O foco da investigação é a suposta autorização e realização de aumento de subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores nos 180 dias anteriores ao término do mandato, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições para criação de despesa com pessoal.

A auditoria do Tribunal apontou, em relatório técnico preliminar, que as Leis nº 891/2024 e nº 905/2024 teriam sido aprovadas dentro do período de vedação. Inicialmente, a responsabilidade foi atribuída ao então presidente da Câmara e vereador Levi Zanardi, que foi citado e apresentou defesa. Mesmo assim, o relatório técnico conclusivo manteve o entendimento pela procedência da representação e sugeriu a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar eventual prejuízo ao erário.

Foi após essa etapa que o Ministério Público de Contas pediu diligência para ampliar o rol de responsáveis. O argumento é que, ao não vetar os projetos e permitir a sanção tácita, o prefeito teria participação no ato normativo que fixou os novos valores. O pedido mirou garantir contraditório e ampla defesa ao chefe do Executivo, antes de qualquer encaminhamento mais duro, como a Tomada de Contas.

Campos Neto considerou o pedido pertinente e destacou que cabe ao relator conduzir a instrução e determinar diligências para “saneamento” do processo. Na decisão, ele afirmou que a tese de participação do prefeito é plausível, diante da conduta descrita no pedido do MPC, e determinou a inclusão de Vanderlei Antônio de March como responsável, com citação para que apresente defesa em 15 dias úteis, com os documentos que entender necessários.

O processo segue em fase de instrução no TCE. A decisão não conclui que houve irregularidade, mas amplia o alcance da apuração, colocando o prefeito no centro do debate sobre como as leis foram finalizadas e se o reajuste foi aprovado em período proibido.

O que está em discussão

A representação trata de possível afronta ao artigo 21, incisos II e III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda medidas que aumentem despesa com pessoal nos 180 dias finais de mandato. O Tribunal apura se a aprovação das normas e seus efeitos configuraram aumento vedado e se houve impacto financeiro ao município, ponto que pode ser aprofundado com a eventual Tomada de Contas Especial sugerida pela equipe técnica.

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