O prefeito de União do Sul, Vanderlei Antônio de March, entrou oficialmente no alvo de uma apuração do Tribunal de Contas de Mato Grosso sobre o aumento de subsídios aprovado no fim do mandato. O conselheiro Campos Neto acolheu pedido do Ministério Público de Contas e determinou que o chefe do Executivo seja incluído no rol de responsáveis e citado para apresentar defesa, após a acusação de que ele teria contribuído para o “aperfeiçoamento” das leis ao sancioná-las de forma tácita.
A decisão foi proferida no processo nº 197.959-0/2025, uma Representação de Natureza Interna instaurada a partir do Chamado nº 16/2025, em desfavor da Câmara Municipal de União do Sul. O foco da investigação é a suposta autorização e realização de aumento de subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores nos 180 dias anteriores ao término do mandato, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições para criação de despesa com pessoal.
A auditoria do Tribunal apontou, em relatório técnico preliminar, que as Leis nº 891/2024 e nº 905/2024 teriam sido aprovadas dentro do período de vedação. Inicialmente, a responsabilidade foi atribuída ao então presidente da Câmara e vereador Levi Zanardi, que foi citado e apresentou defesa. Mesmo assim, o relatório técnico conclusivo manteve o entendimento pela procedência da representação e sugeriu a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar eventual prejuízo ao erário.
Foi após essa etapa que o Ministério Público de Contas pediu diligência para ampliar o rol de responsáveis. O argumento é que, ao não vetar os projetos e permitir a sanção tácita, o prefeito teria participação no ato normativo que fixou os novos valores. O pedido mirou garantir contraditório e ampla defesa ao chefe do Executivo, antes de qualquer encaminhamento mais duro, como a Tomada de Contas.
Campos Neto considerou o pedido pertinente e destacou que cabe ao relator conduzir a instrução e determinar diligências para “saneamento” do processo. Na decisão, ele afirmou que a tese de participação do prefeito é plausível, diante da conduta descrita no pedido do MPC, e determinou a inclusão de Vanderlei Antônio de March como responsável, com citação para que apresente defesa em 15 dias úteis, com os documentos que entender necessários.
O processo segue em fase de instrução no TCE. A decisão não conclui que houve irregularidade, mas amplia o alcance da apuração, colocando o prefeito no centro do debate sobre como as leis foram finalizadas e se o reajuste foi aprovado em período proibido.
O que está em discussão
A representação trata de possível afronta ao artigo 21, incisos II e III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda medidas que aumentem despesa com pessoal nos 180 dias finais de mandato. O Tribunal apura se a aprovação das normas e seus efeitos configuraram aumento vedado e se houve impacto financeiro ao município, ponto que pode ser aprofundado com a eventual Tomada de Contas Especial sugerida pela equipe técnica.








