Quem consulta a lista de candidatos ao governo de Mato Grosso encontra sete registros para seis nomes. O Sargento Laudicério, do AGIR, aparece duas vezes, ambas com o número 36: em uma, consta como concorrendo; na outra, como inapto. A duplicidade decorre da tramitação dos pedidos de registro, e o processo que sustenta a candidatura será julgado nesta sexta-feira (11), às 14h, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
O primeiro registro está ligado ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP, documento pelo qual o partido comprova a realização da convenção, a escolha dos candidatos e o cumprimento das formalidades necessárias para lançar a chapa.
O prazo para apresentação terminava às 19h de 15 de agosto. O AGIR concluiu a transmissão às 21h02. O partido reconheceu o atraso, mas sustentou que a falha não deveria impedir o registro.
O relator, desembargador Marcos Henrique Machado, rejeitou o argumento. Segundo a decisão, a legenda não demonstrou indisponibilidade do sistema, falha técnica da Justiça Eleitoral ou outro impedimento que justificasse a apresentação fora do prazo. O registro vinculado a esse DRAP foi indeferido e aparece como inapto na consulta pública.
Laudicério apresentou também um pedido individual de registro, possibilidade prevista na legislação para o candidato escolhido em convenção quando o partido não apresenta o requerimento dentro do prazo. O candidato a vice, Alex Pedde Pucineli, adotou o mesmo procedimento.
Depois disso, o AGIR apresentou um segundo DRAP, sem candidatos vinculados, para permitir a associação dos requerimentos individuais no sistema eleitoral.
Em 4 de setembro, o relator indeferiu o primeiro DRAP e deferiu o segundo. Essa decisão transitou em julgado no dia 7.
A existência dos dois demonstrativos gerou no sistema indicação de possível dissidência partidária, situação em que grupos de uma mesma legenda apresentam chapas diferentes.
O Ministério Público Eleitoral e o relator afastaram essa hipótese. Segundo os autos, os dois documentos partiram da mesma direção partidária, envolvem os mesmos cargos e decorrem da mesma convenção, sem disputa interna no AGIR.
A duplicidade exibida ao eleitor resulta, portanto, da existência do registro vinculado ao primeiro DRAP e do pedido individual apresentado posteriormente.
No processo individual de Laudicério, o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva opinou pelo deferimento da candidatura.
O parecer registra que o edital foi publicado e transcorreram cinco dias sem impugnação ou notícia de inelegibilidade. Também aponta o cumprimento das condições de elegibilidade e informa que Laudicério apresentou dentro do prazo os documentos relacionados à condição de militar e regularizou a fotografia que será utilizada na urna.
Ao deferir o segundo DRAP, o relator citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral sobre a apresentação do documento fora do prazo geral e decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, de 2024, segundo a qual a entrega no período excepcional, após os pedidos individuais, pode permitir a participação dos candidatos na eleição.
A sessão desta sexta-feira será realizada por videoconferência e terá transmissão ao vivo pelo portal do TRE-MT.
Até o julgamento do pedido individual, a consulta pública continuará mostrando os dois registros de Laudicério. A decisão desta sexta-feira definirá a situação da candidatura ao governo de Mato Grosso.
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