A contratação temporária de professores pela Prefeitura de Sapezal foi considerada legal pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, mas o órgão manteve irregularidades formais e fez recomendações à gestão municipal. A decisão envolve o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025, destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
O julgamento singular foi proferido pelo conselheiro Alisson Alencar, no processo nº 206.801-0/2025, que analisou a fiscalização do certame conduzido sob responsabilidade do prefeito Cláudio José Scariote.
O seletivo teve como objetivo a contratação temporária e formação de cadastro de reserva para o cargo de professor, por meio de provas objetivas e avaliação de títulos. Na análise preliminar, a área técnica apontou falhas na contratação da banca organizadora, ausência de documentos exigidos pelo Manual de Remessa do TCE e inexistência de lei específica para disciplinar a contratação temporária no município.
Entre as irregularidades mantidas está a ausência de procedimento licitatório para a contratação do Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon). Conforme a decisão, o Contrato Administrativo nº 078/2022 foi formalizado sem comprovação de licitação ou de dispensa devidamente justificada, em desacordo com o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Também foram mantidas as falhas relativas à inexistência de lei específica que regulamente a contratação temporária e à ausência de autorização legislativa expressa para realização do seletivo, em desconformidade com o artigo 37, inciso IX, da Constituição.
Outras inconsistências, como envio fora do prazo de documentos obrigatórios, ausência inicial de comprovante de publicação da portaria da comissão organizadora e inadequações em demonstrativos orçamentários e de lotação, foram consideradas sanadas no curso do processo, após apresentação posterior da documentação.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela aplicação de multa ao gestor. O relator, no entanto, entendeu que as falhas tiveram caráter formal, sem indícios de fraude ou prejuízo ao erário, e afastou a penalidade com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Apesar de validar o seletivo, o Tribunal expediu recomendações à atual gestão para que cumpra rigorosamente os prazos e modelos de envio de documentos, realize licitação ou formalize justificativa adequada para contratação de bancas organizadoras e encaminhe projeto de lei específica para regulamentar as contratações temporárias no município.
Com isso, o processo seletivo foi declarado legal, com registro das impropriedades e orientações para correções futuras.





