O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão imediata de um chamamento público da MTPar estimado em R$ 637,5 milhões. A decisão atende a um pedido da empresa Engenharia de Materiais (Engemat), que denunciou irregularidades e tratamento privilegiado a uma concorrente no processo de seleção para construção de moradias populares em Cuiabá.
O projeto faz parte do programa SER Família Habitação e previa a construção de unidades habitacionais com recursos do FGTS e do programa Minha Casa, Minha Vida. O impasse começou quando a MTPar desclassificou a Engemat, mas aceitou o recurso da empresa Encomind Engenharia, permitindo que ela sanasse falhas documentais que, inicialmente, a haviam retirado da disputa.
A Engemat alega que a comissão de licitação foi rigorosa ao excluí-la por detalhes técnicos sobre prazos de obras passadas, mas "abriu a mão" para a Encomind. A concorrente teria avançado no certame mesmo sem apresentar documentos essenciais na fase de credenciamento, como o compromisso formal de parceria empresarial e termos de representação adequados.
A defesa da MTPar argumentou que as falhas eram meramente formais e que a decisão de reintegrar a Encomind visava ampliar a competitividade. No entanto, o conselheiro Maluf viu indícios de "assimetria" na condução do processo, apontando que a administração pode ter adotado posturas diferentes para cada participante, ferindo o princípio da isonomia.
Outro ponto que pesou para a suspensão foi uma denúncia sobre a autenticidade de documentos. A Engemat apontou que o contrato de parceria da Encomind apresentava divergências entre o papel físico e a validação via QR Code, o que levantou dúvidas sobre a veracidade das informações apresentadas.
Com o contrato já homologado e pronto para ser executado, o TCE entendeu que a continuidade da obra sem o devido esclarecimento poderia gerar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos. "A continuidade dos atos, sem o prévio esclarecimento das inconsistências, pode resultar na consolidação de situação fática de difícil reversão", registrou Maluf em sua decisão.
A MTPar agora está proibida de emitir ordens de serviço ou realizar pagamentos relacionados a este contrato até que o Tribunal julgue o mérito da questão. Caso descumpra a ordem, o diretor-presidente da companhia, Wener Klesley dos Santos, poderá enfrentar multa diária. O Tribunal deu ainda a opção para que a MTPar revise os atos por conta própria, retornando o processo à fase de habilitação técnica para garantir transparência.









