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Política Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 10:10 - A | A

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falta de indícios

Denúncia contra verba indenizatória em Várzea Grande é arquivada

Corte entende que questionamento é abstrato e não aponta irregularidade concreta

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu arquivar uma comunicação de irregularidade que questionava a legalidade de uma verba indenizatória criada para o cargo de contador da Prefeitura de Várzea Grande.

A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim, que acompanhou parecer técnico e concluiu que não há indícios mínimos de irregularidade que justifiquem a abertura de investigação no âmbito da Corte.

A denúncia, registrada na Ouvidoria do Tribunal, apontava possíveis problemas na Lei Complementar Municipal nº 5.427/2025, especialmente quanto à natureza indenizatória da verba, que poderia, em tese, representar remuneração disfarçada, além da ausência de critérios objetivos para pagamento por produtividade .

Ao analisar o caso, o relator destacou que a Prefeitura apresentou justificativas e informou que a matéria foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 104/2025, que estabeleceu parâmetros técnicos e critérios formais para aferição da produtividade.

Segundo a decisão, essa regulamentação posterior introduziu mecanismos de controle, como exigência de relatórios e comprovação das atividades desempenhadas, o que reduz a margem para decisões subjetivas e permite fiscalização mais precisa .

Outro ponto considerado foi o caráter do questionamento apresentado. Para o Tribunal, a denúncia se baseia em análise genérica sobre a constitucionalidade da lei municipal, sem indicar ato concreto de gestão ou impacto financeiro irregular.

O conselheiro ressaltou que o TCE atua no controle de atos administrativos com repercussão prática sobre recursos públicos, não sendo competente para realizar análise abstrata de constitucionalidade de leis.

Diante disso, a Corte concluiu que não há elementos suficientes para dar continuidade à apuração, determinando o arquivamento do caso.

Ainda, conforme a decisão, para abertura de investigação, é necessário demonstrar de forma objetiva a existência de irregularidade, ilegalidade ou dano ao erário, o que não foi verificado no processo.

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