O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu não analisar uma representação apresentada pelo deputado estadual Valdir Barranco que apontava supostas inconsistências no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim, que entendeu não haver competência da Corte para tratar do caso, por ausência de indícios de irregularidade envolvendo recursos públicos ou prejuízo ao erário.
A representação questionava a situação do cadastro de uma área rural em Juara, que, segundo o parlamentar, teria sido cancelado e posteriormente reativado com status diferente no sistema ambiental, levantando dúvidas sobre a regularidade do procedimento administrativo.
Ao analisar o pedido, o relator reconheceu que a representação atende aos requisitos formais, como legitimidade do autor e clareza na exposição dos fatos. No entanto, concluiu que não há elementos materiais suficientes que justifiquem a atuação do Tribunal de Contas .
Segundo a decisão, o caso trata essencialmente de procedimento administrativo ambiental, sem relação direta com fiscalização de gastos públicos, contratos ou gestão orçamentária, que são atribuições do TCE.
“O Tribunal atua principalmente no controle da gestão financeira, orçamentária e patrimonial, o que não se verifica neste caso”, aponta trecho do julgamento .
Diante disso, o conselheiro decidiu não conhecer a representação e recomendou que eventuais questionamentos sejam encaminhados aos órgãos competentes, como a própria Secretaria de Meio Ambiente, o Ministério Público ou o Poder Judiciário.
A decisão também destaca que, caso o tema seja novamente levado ao Tribunal, será necessário demonstrar de forma objetiva a existência de dano ao erário ou uso irregular de recursos públicos









