24 de Fevereiro de 2026
00:00:00

Política Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026, 09:41 - A | A

Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026, 09h:41 - A | A

suposto sobrepreço

Denúncia de vereador contra presidente da Câmara é encerrada por falta de provas

Representação contra Câmara de Barra do Bugres é barrada por denúncia “vazia”

Rojane Marta/Fatos de MT

Uma denúncia feita pelo vereador Alex Costa Aguiar contra a gestão do presidente da Câmara de Barra do Bugres, Laércio Noberto Junior, foi encerrada no Tribunal de Contas de Mato Grosso antes de virar auditoria. O conselheiro Antonio Joaquim decidiu não conhecer a representação e mandou arquivar o processo ao concluir que faltou o básico para dar andamento ao caso, já que o parlamentar não juntou documentos que sustentassem as acusações e permaneceu inerte mesmo depois de ser intimado a complementar a denúncia.

O procedimento analisado é a Representação de Natureza Externa com pedido de tutela provisória de urgência, no processo 269.534-0/2026, formalizada durante o plantão do relator. No pedido, o vereador apontou possíveis irregularidades administrativas e financeiras e pediu medidas cautelares para suspender atos que, na visão dele, poderiam causar dano ao erário.

Entre as suspeitas listadas na representação estavam concessão indevida e excessiva de diárias, aquisições com indícios de sobrepreço por adesão a atas de registro de preços, suposto superfaturamento na reforma da sede do Legislativo municipal e inversão na ordem de liquidação de despesas e pagamentos.

O caso chegou a ter movimentação inicial ainda no plantão. O presidente da Câmara foi intimado para apresentar manifestação prévia, mas não respondeu. No entanto, na avaliação do Tribunal, esse silêncio não substitui a necessidade de o denunciante apresentar elementos que sustentem a narrativa.

Como a representação veio desacompanhada de documentos, provas ou indícios concretos, o relator determinou que o vereador regularizasse a instrução e apresentasse materiais mínimos para permitir a análise técnica. Mesmo assim, segundo o julgamento singular, o representante não entregou qualquer complementação.

Na fundamentação, Antonio Joaquim citou que o Regimento Interno do TCE impõe às partes o dever de cumprir diligências e que a própria natureza desse tipo de representação exige uma narrativa clara acompanhada de indícios mínimos. Sem isso, o Tribunal entende que não há como abrir fiscalização específica ou impor cautelares.

O pedido de tutela provisória de urgência já havia sido negado na fase inicial justamente por ausência de “verossimilhança mínima” e por falta de demonstração de probabilidade do direito, critérios previstos para medidas urgentes. Na decisão final, o conselheiro reforçou que a falta de documentação inviabiliza qualquer atuação fiscalizatória, porque não há suporte fático-probatório que permita avançar para apuração formal.

Para sustentar o arquivamento, o relator citou também um entendimento do Tribunal de Contas da União de que representações baseadas apenas em conjecturas, sem indícios das irregularidades, não devem ser conhecidas.

Com isso, o processo foi extinto sem resolução do mérito e arquivado. Na prática, o Tribunal não entrou no conteúdo das acusações, nem concluiu se havia ou não irregularidade na Câmara de Barra do Bugres. O encerramento ocorreu por ausência de pressupostos de admissibilidade, ou seja, por falta de documentação mínima exigida para que o TCE abra fiscalização e avance na análise.

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br