Professores da rede municipal de Lucas do Rio Verde passam a poder cumprir parte da hora-atividade fora da escola, mas a permissão fica atrelada ao desempenho de cada docente e à evolução dos resultados educacionais do município. É o que estabelece a Lei 3.990/2026, sancionada nesta sexta-feira (11) pelo prefeito Miguel Vaz Ribeiro (Republicanos) e publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A Câmara aprovou o projeto na quinta-feira (10), com uma emenda que assegurou expressamente a todos os professores um terço da carga horária semanal para atividades de planejamento, correção e formação.
A regra que diferencia Lucas de outros municípios está no parágrafo 5º do novo artigo 63 do plano de carreira. Ele diz que a manutenção do cumprimento remoto da hora-atividade fica condicionada ao desempenho pedagógico regular do servidor e à evolução dos resultados educacionais do município, medidos por indicadores e avaliações oficiais, e que o regime pode ser suspenso por ato motivado. O direito de trabalhar de casa, portanto, passa a depender de notas e índices, tanto do professor quanto da rede como um todo. A lei não diz quais indicadores serão usados nem qual patamar de queda justificaria a suspensão, e remete tudo a decreto.
O parágrafo 6º acrescenta que a opção pelo regime remoto é facultativa e não gera direito a ajuda de custo, ressarcimento por insumos, indenização ou adicional. Quem escolher planejar aulas em casa arca com internet, energia e equipamento. O parágrafo 2º fixa que a hora-atividade deve ser cumprida fora do horário de regência e pode ser feita parcialmente de forma remota, respeitadas as necessidades da escola. O decreto, previsto no parágrafo 4º, vai definir a parcela que pode ser remota, as atividades permitidas nessa modalidade, a forma de comprovação e as situações em que a presença na unidade será exigida. A lei também passou a prever jornadas de 20, 30 ou 40 horas semanais para os professores.
O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep) de Lucas do Rio Verde comemorou a aprovação. O presidente da entidade, Eriksen Carpes, disse que se trata de uma conquista pleiteada desde 2025 e que o município inaugura uma nova forma de relação de trabalho dentro da prefeitura. Segundo o sindicato, o decreto deve sair na semana seguinte à sanção e as escolas terão até 1º de outubro para adaptar os sistemas de controle. O Sintep não se manifestou publicamente sobre a cláusula que vincula o benefício aos resultados.
Em Sinop, a 190 quilômetros de Lucas do Rio Verde, a Lei Complementar 231, de junho, fixou a flexibilização da hora-atividade dos professores em 40% presencial e 60% não presencial, e a Lei Complementar 235, sancionada na quarta-feira (9), estendeu o mesmo percentual aos técnicos de desenvolvimento infantil que migrarem para a carreira do magistério. Nenhuma das duas condiciona o regime a desempenho ou a indicadores. Lucas do Rio Verde optou por não fixar o percentual na lei e manteve a possibilidade de suspensão do benefício.
A lei entra em vigor na data da publicação e revoga as disposições em contrário. O projeto, de número 56/2026, é de autoria do próprio prefeito.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)







