19 de Setembro de 2026
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Política Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026, 10:06 - A | A

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VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO

Ex-prefeito pagará R$ 100 mil e gravará pedido de desculpas a ex-vereadora

Ex-prefeito acusado de ofender vereadora em grupo de WhatsApp terá de indenizar a vítima, gravar pedido público de desculpas e fazer curso sobre violência contra a mulher

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Acordo de R$ 100 mil suspende ação por violência política de gênero em Chapada

Acordo de R$ 100 mil suspende ação por violência política de gênero em Chapada

A 34ª Zona Eleitoral homologou o acordo que suspende por dois anos a ação penal movida contra Gilberto Schwarz de Mello (PL), ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, acusado de violência política de gênero contra a então vereadora Fabiana Nascimento de Souza. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral. Pelos termos ajustados com o Ministério Público Eleitoral e aceitos integralmente pelo acusado, ele terá de pagar R$ 100 mil à vítima e cumprir outras seis condições ao longo do período de prova.

O valor será pago em seis parcelas mensais, por depósito em conta informada nos autos. Mello também terá de gravar e divulgar vídeo com pedido público de desculpas, em texto previamente acertado entre as partes e acompanhado pelo Ministério Público, reconhecendo a inadequação da conduta. Fica proibido de manter qualquer contato com a vítima e de citar seu nome em redes sociais, aplicativos de mensagens, entrevistas, transmissões ao vivo, rádio, televisão ou publicações digitais, além de ter de evitar locais onde ela esteja. Precisa ainda comparecer a cada três meses ao cartório eleitoral para justificar suas atividades e concluir curso de formação em igualdade de gênero, violência política contra a mulher e direitos humanos, com carga mínima de 60 horas.

A acusação se refere a mensagens publicadas em 5 de janeiro de 2024 em um grupo de WhatsApp da cidade. Segundo a denúncia do promotor eleitoral Leandro Volochko, Mello afirmou que a decisão judicial que havia suspendido a cassação do mandato da vereadora apenas adiava o inevitável e que ela teria se valido de "apetrechos femininos" para obtê-la. As falas ocorreram no contexto da votação do processo que resultou na perda do mandato. Laudo pericial oficial apontou dano emocional e prejuízo à autodeterminação da vítima, com nexo causal reconhecido.

Advogada, Fabiana Nascimento teve o mandato cassado pela Câmara de Chapada dos Guimarães em dezembro de 2023, por 9 votos a 2, a partir de denúncia apresentada pelo próprio Mello, que então ocupava a Secretaria Municipal de Governo. A cassação foi suspensa dias depois pela Justiça e confirmada em nova votação em 2024.

Ao homologar o acordo, a juíza enfrentou um ponto que ainda tem pouca jurisprudência. A orientação consolidada afasta os institutos da Lei dos Juizados Especiais em casos de violência doméstica e familiar, por incompatibilidade com o sistema protetivo da Lei Maria da Penha. A decisão entendeu que essa vedação decorre do microssistema daquela lei e não alcança o crime de violência política de gênero, criado em 2021 e inserido no Código Eleitoral, que não traz proibição expressa equivalente. A magistrada registrou, porém, que a análise exige cautelas reforçadas, citando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça e a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Márcia Barbosa de Souza, em 2021.

A vítima havia recusado a proposta de encaminhamento do caso ao Núcleo de Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça e manifestado preferência pelo prosseguimento integral da ação penal. Ouvida antes da formulação de qualquer proposta, apresentou os parâmetros que considerava indispensáveis para uma eventual suspensão do processo, e esses parâmetros foram incorporados pelo Ministério Público às condições depois homologadas.

A iniciativa de retomar a negociação partiu do acusado. A instrução já havia se encerrado em 31 de agosto, com o depoimento da última testemunha e o interrogatório, e o processo corria no prazo das alegações finais quando ele procurou o Ministério Público Eleitoral para perguntar se a proposta anterior poderia ser renovada. A única alteração pedida por ele foi na cláusula que proíbe menções à vítima, para ressalvar manifestações e críticas políticas de cunho eleitoral amparadas pela liberdade de expressão. O Ministério Público concordou e reapresentou o texto como definitivo.

Até então, a defesa vinha resistindo ao acordo. Ao responder à acusação, em março, sustentou que as provas digitais eram imprestáveis e que houve quebra da cadeia de custódia, teses rejeitadas pelo juízo em maio. O processo também passou por uma anulação: o Tribunal Regional Eleitoral declarou nula a decisão que havia recebido a denúncia no Juízo das Garantias, e a peça acabou recebida novamente em fevereiro deste ano.

O crime imputado prevê pena de um a quatro anos de reclusão. Se qualquer das condições for descumprida sem justificativa, ou se o acusado responder a processo por outro crime durante o período de prova, o benefício pode ser revogado e a ação penal retomada. Cumpridos os dois anos, a punibilidade é declarada extinta.

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