19 de Setembro de 2026
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Política Sábado, 12 de Setembro de 2026, 16:32 - A | A

Sábado, 12 de Setembro de 2026, 16h:32 - A | A

NOVA PLANTA DE VALORES

IPTU de Alto Araguaia terá alíquota menor, mas base de cálculo sobe até 19 vezes

Mudanças valem a partir de janeiro de 2027; terreno baldio sem muro paga 3% e cota única terá desconto de até 40%.

Rojane Marta/Fatos de MT

Prefeitura de Alto Araguaia

Prefeitura de Alto Araguaia

O contribuinte de Alto Araguaia vai pagar IPTU com alíquota menor a cada ano até 2036, mas sobre uma base de cálculo que cresce muito mais rápido do que a alíquota cai. É o efeito combinado da Lei Complementar 006/2026 e da Lei 4.728/2026, ambas sancionadas na quinta-feira (10) pelo prefeito Jacson Marlon Niedermeier (União Brasil) e publicadas no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (11). A primeira altera as alíquotas do imposto no Código Tributário; a segunda institui a nova Planta Genérica de Valores, a tabela que define quanto vale cada metro quadrado de terreno e de construção para fins de cobrança. As duas produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

Pela lei complementar, a alíquota do imóvel construído cai de 0,5% em 2026 para 0,475% em 2027 e segue baixando 0,025 ponto por ano até chegar a 0,3% em 2035, patamar mantido em 2036. Imóvel industrial em área destinada a essa finalidade paga 0,2%. Terreno sem construção e sem benfeitoria paga 3% em 2026 e chega a 1,8% em 2036; se o lote tiver muro ou calçada na frente, a alíquota parte de 2% e termina em 1,2%. A lei também autoriza desconto de até 40% na cota única e parcelamento em até dez vezes, com parcela mínima de uma unidade fiscal.

A nova planta de valores aumenta a base de cálculo ao longo do período. A tabela do Anexo II, indexada na Unidade Padrão Fiscal do município, fixa valores diferentes para cada um dos 22 setores fiscais e para cada ano, de 2027 a 2036. No setor 01, o mais valorizado, o metro quadrado de terreno vale 0,827 UPF em 2027, 2,219 em 2030, 4,284 em 2032 e 15,997 em 2036, uma multiplicação por 19 em dez anos. A construção no mesmo setor sai de 7,618 UPF por metro quadrado em 2027 para 43,420 em 2036, 5,7 vezes mais. No setor 16, o de menor valor, onde ficam chácaras e parcelamentos fora do perímetro urbano, o terreno vai de 0,100 para 0,874 UPF e a edificação de 4,197 para 17,923. Como a alíquota do imóvel construído cai 40% no período e a base da construção do setor 01 cresce 470%, o imposto sobre a parte edificada de um imóvel nessa região tende a mais que triplicar entre 2027 e 2036, sem contar correção monetária. A lei prevê que os valores da planta sejam atualizados anualmente pelo índice da unidade fiscal, por decreto, e que qualquer reajuste acima da correção dependa de lei específica.

O valor venal passa a ser calculado por fórmula. Para o terreno, o índice da região multiplica a área e depois é ajustado por características do lote, como número de frentes, topografia, tipo de fechamento, calçada e ocupação, e por fatores urbanos, como pavimentação, água, energia, esgoto e coleta de lixo. Terreno sem muro recebe coeficiente 1,20 e sem calçada, 1,30, o que encarece o lote; terreno murado tem 0,80. Para a construção, entram material, cobertura, estado de conservação, número de pavimentos e benfeitorias como piscina, quadra e espaço gourmet, cada uma com acréscimo de 10%. Galpão industrial tem fator 0,45, residência popular 0,80, residência de alto padrão 1,20. Imóvel em ruína é tratado como terreno vazio e paga a alíquota maior. Chácaras de lazer e glebas dentro do perímetro urbano têm regras próprias, com redutor que chega a 0,55 para áreas acima de 50 mil metros quadrados. Os imóveis do distrito de Buritis entram no setor 15.

A lei permite ao prefeito aplicar, por decreto, desconto regressivo de até 60% sobre a base de cálculo, edificada ou não. É esse decreto, ainda não editado, que vai definir quanto da alta prevista na tabela chega de fato ao carnê de 2027. O contribuinte que discordar do valor atribuído ao imóvel pode apresentar recurso ao setor de tributos, com resposta em 15 dias prorrogáveis por igual prazo, e recorrer da negativa ao responsável pela pasta de arrecadação; a impugnação suspende a cobrança da parte contestada. Imóveis com menos de 10 mil metros quadrados e chácaras têm rito sumário; os demais precisam apresentar projeto, fotos, certidão e matrícula.

O projeto da planta, de número 25/2026, foi lido na Câmara em 10 de junho e encaminhado às comissões. O prefeito terá de publicar até o último dia útil do ano o decreto que relaciona as quadras por setor fiscal e regulamenta os coeficientes.

 

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